O Novo Leilão
Voltar ao mapa·Mirim, RO
Gleba Samaúma · Mirim, RO
Extrajudicial
Lance mínimo

R$ 103.500

Rural

Endereço

Gleba Samaúma · Mirim, RO
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Gleba Samaúma · Mirim · RO

Processo & matrícula

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Descrição

ID100076 GUAJARÁ-MIRIM(RO) Descrição legal: Imóvel Rural: Parte ideal do Lote nº 90 da Gleba A, do PF/ Guajará Mirim (DFF), denominado Sítio São José, Gleba Samaúma, com área de 41,87045ha, situado no município de Guajará Mirim - RO. Melhor descrito na matrícula nº 10052, do CRI de Guajará Mirim - RO. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; b) Imóvel possui coproprietário com direito de preferência na aquisição do bem, conforme item 4.9 deste Edital; c) Existe pendência de averbação e regularização do CAR na matrícula e as providências de regularização junto ao (SICAR) Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, INCRA e Cartório de Registro de Imóveis competente correrão a cargo do adquirente que também deverá observar a legislação vigente sobre a área de preservação permanente (APP). d) Existe a necessidade de realizar GEORREFERENCIAMENTO da área, ficando a realização, registros cartorários, regularização junto aos órgãos competentes e a quitação dos débitos a cargo do arrematante. A lei 10.267/01, complementada pelo decreto 4.449/02, exige o georreferenciamento certificado pelo Incra para imóveis rurais, sendo obrigatório para propriedades de 25 hectares ou mais a partir de 21 de novembro de 2023, sob pena de restrições nas transações e alterações no registro. OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes.

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Plataforma
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Adicionado à base
28 de jun. de 2026