R$ 695.450
Rural
Endereço
Processo & matrícula
Descrição
Área de Grande Porte com 679.904,88 m² na Fazenda Palestina da Serra – Bairro Braço Grande, Margem Esquerda da Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), Km 84, Miracatu/SP. A imensa extensão territorial somada à sua localização de frente para uma das principais rodovias federais do país confere a esta área um potencial econômico extraordinário e multifuncional. Para o setor do agronegócio, as terras lavradias oferecem solo propício para o manejo agrícola e projetos agropecuários. Descrição Técnica: Àrea remanescente de 679.904,88m² do imóvel constituído de terras lavradias e localizada em zona rural, no bairro do Braço Grande, local denominado "Fazenda Palestina da Serra" no Município e Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, à margem esquerdada BR-116 - São Paulo-Curitiba, sentido de quem vai para Curitiba, na altura do quilometro 84, atualmente quilometro 340, distante de mais ou menos sete quilometros, tendo o imóvel uma área territorial de dois milhão, duzentos e trinta e dois mil, e quatrocentos e cinquenta metros quadrados, (2.232.450,00 mts. ou aproximadamente noventa e dois vírgula vinte e cinco, (92,25) alqueires, tendo as seguintes divisas e confrontações: o levantamento iniciou se com a estação E0 junto a estrada que dá acesso a propriedade; de E0 segue 1.799,91 m. por uma linha quebrada no rumo NW até E52, neste trecho a divisa da propriedade confronta com as terras do Sr. Onofre Rosa de Oliveira, sendo que dentre as estações E0 e E1 a divisa da propriedade cruza com a citada estrada, dentre as estações E20 e E21 a divisa da propriedade cruza com o fim de uma estrada e o início de um caminho velho e dentre as estações E21 e E22 a divisa da propriedade cruza com o ribeirão; de E52 segue 484,32m. por uma linha quebrada no rumo SW até E67, nesse trecho a divisa da propriedade confronta com as terras dos outorgantes Onofre Rosa de Oliveira, e sua mulher dona Genoefa Raminelli de Oliveira; de E67 segue 3.465,76 m. por uma linha quebrada no rumo SW até E150, neste trecho a divisa da propriedade confronta com terras dos outorgantes Onofre Rosa de Oliveira, e sua mulher dona Genoefa Raminelli de Oliveira, sendo que dentre as estações E102 e E103 a divisa da propriedade cruza com o citado ribeirão e com o citado caminho velho e dentre as estações E116 e E117 a divisa da propriedade cruza com o rio Braço Grande, junto a uma cascata; de E150 segue 1.654,33 m. por uma linha quebrada no rumo NE até E191, neste trecho a divisa da propriedade confronta com as terras dos outorgantes Onofre Rosa de Oliveira, e sua mulher Dona Genoefa Raminelli de Oliveira, sendo que dentre as estações E156 e E157 a divisa da propriedade cruza um caminho dentre as estações E171 e E173 a divisa da propriedade volta a cruzar com o citado caminho e com o rio Braço Grande, junto a estação E174 esta cruza com um pequeno córrego e dentre as estações E174 e E175, a divisa da propriedade cruza com o já citado estrada, de E191 segue 996,13m. por uma linha quebrada no rumo SE. até E224, neste trecho a divisa da propriedade confronta com as terras dos outorgantes Onofre Rosa de Oliveira, e de sua mulher dona Genoefa Raminelli de Oliveira; de E224 segue 557,18 m. por uma linha quebrada no rumo NW até EO onde principiou, neste trecho a divisa da propriedade volta a confrontar com as terras do Sr. Onofre Rosa de Oliveira, sendo que no trecho dentre as estações E223 e E36 a divisa da propriedade é demarca da por uma cerca de arame farpado. Imóvel objeto da matricula 1.846 do 1º CRI de Miracatu/SP com INCRA sob o nº 641.065.539.791- 0. A localização do mapa não reflete necessariamente a localização exata e sim uma localização aproximada do terreno, sendo de responsabilidade do interessado em arrematar confirmar sua exata localização. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência
