R$ 21.350
Lote
Endereço
Processo & matrícula
Descrição
Quadra 124 - Planta Cidade Balneária Caiubá - Matinhos/PR LOTE : Área remanescente do lote de terreno nº 04 (quatro), da quadra nº 124 (cento e vinte e quatro), da Planta Cidade Balneária Caiubá, situada entre os Balneários de Matinhos e Caiobá, no Município e Comarca de Matinhos/PR. Matrícula nº 38.399 do Registro de Imóveis de Matinhos/PR. OBSERVAÇÃO : Conforme parecer técnico da Prefeitura de Matinhos (Parecer nº 121/2025), parte dos lotes 03, 04 e 05 da quadra 124 da Planta Cidade Balneária Caiubá foi objeto de usucapião, resultando na matrícula nº 50.811 em nome de Aristeu João Setti. Especificamente em relação ao lote 04 (matrícula nº 38.399), foi usucapida uma área de 290,91m², restando como área remanescente 309,09m². AVALIAÇÃO : R$ 42.700,00 em março/2026. ADVERTÊNCIA: O objeto do leilão corresponde à área remanescente do lote originalmente descrito na Matrícula nº 38.399 do Registro de Imóveis de Matinhos/PR. Caberá exclusivamente ao arrematante a responsabilidade integral por todas as providências necessárias à retificação da área junto à respectiva matrícula, inclusive quanto aos custos, encargos e eventuais diligências técnicas e administrativas. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO : 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária . A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Matinhos/PR https://topoleiloes.com.br/ R$ 42.700,00 0003588-30.2006.8.16.0116 1º. LEILÃO: 21/09/2026 - 16:30h - R$ 21.350,00
