O Novo Leilão
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Lote

Endereço

Jacarei, SP
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Processo & matrícula

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Descrição

Alienação por iniciativa particular de Terreno em Jacarei/SP Endereço: Lote 20, Quadra 01, Conjunto Habitacional Jardim Novo Amanhecer Descrição: Um terreno urbano com o formato de um triângulo, com a área de 2.693,92m², designado como lote 20 da quadra 01, do “Conjunto Habitacional Jardim Novo Amanhecer”, com testada de noventa e nove metros e oitenta e três centímetros para a Rua B, em três segmentos, sendo o primeiro com 58,60m, em reta, e os demais com 35,25m e 5,98m, respectivamente, em curvas; do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel mede quarenta e três metros e trinta e cinco centímetros, confrontando com propriedade da Cia. Caramuru; nos fundos mede noventa e sete metros e treze centímetros, confrontando com os fundos dos lotes 01 a 19 da mesma quadra, fechando o polígono uma área de 2.693,92m² (dois mil, seiscentos e noventa e três metros e noventa e dois decímetros quadrados). Cadastro Municipal nº 44132.64.43.0013, objeto da matrícula nº 57.506 do Cartório de Registro de Imóveis de Jacareí/SP . Conforme Av.10, em conformidade com a Terceira Alteração do Projeto Urbanístico do Conjunto Habitacional Jardim Novo Amanhecer, a figura poligonal do imóvel desta matrícula sofreu alteração, o qual passou a ter a seguinte configuração: frente para a Rua B, para a qual mede 25,81 metros em curva, com raio de 11,96m; do lado direito de quem da refere rua olha para o imóvel mede 93,87 metros, confrontando com os lotes 01 ao 18 da quadra 01; do lado esquerde mede 19,63 metros em curva, com raio de 44,84m, e 58,60 metros em reta, confrontando nestes dois segmentos com o Sistema de Lazer = S. L. 04; nos fundos mede 45,68 metros, em dois segmentos de reta, um com 35,60m e outro com 10,08m, confrontando com propriedade de Cia. Caramuru, encerrando uma área de 2.693,92m². DÉBITOS DE IPTU: Constam débitos de IPTU/Dívida Ativa no valor de R$ 37.226,02 até 26/06/2026. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. Referido imóvel encontra-se livre e desocupado. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Origem do anúncio

Plataforma
Degrau Leilões
Adicionado à base
27 de jun. de 2026