R$ 190.000
Galpão
Endereço
Processo & matrícula
Descrição
APÓS ARREMATAR BENS: O ACESSO AO PROCESSO É EXCLUSIVO PARA ADVOGADOS HABILITADOS, SENDO NECESSÁRIO QUE O ARREMATANTE CONTRATE O PROFISSIONAL PARA REPRESENTÁ-LO. O LEILOEIRO NÃO TEM PERMISSÃO PARA REPRESENTAR ARREMATANTES E NÃO PODERÁ FORNECER INFORMAÇÕES DO ANDAMENTO DO PROCESSO AO ARREMATANTE. 1ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ – SP EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA e de intimação dos executados GILMAR RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, ALESSANDRO CAROLA PIVA, MARIA APARECIDA DA SILVA PONTELLI , e da coproprietária CAMILA IEMBO SAMPAIO DE SOUZA , o(a) Dra. Amanda De Bem Casanova , MMO(A). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Osvaldo Cruz – SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos de Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa , em que Ministério Público do Estado de São Paulo move em face dos referidos executados – Processo nº 0001977-72.2020.8.26.0407 – em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO , através do Portal www.peixotoleiloes.com.br , leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto – Jucesp 1003 (devidamente habilitado pelo TJ/SP), a 1ª Praça terá início no dia 13/07/2026 às 10:00 horas, e terá encerramento no dia 16/07/2026 às 10:00 horas ; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça , que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 05/08/2026 às 10:00 horas (ambas em horário de Brasília) , sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 75 % da última avaliação atualizada . Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições . Ficará a cargo do arrematante eventuais despesas para regularização de construções que possam existir, e que ainda não constem na matrícula. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor. DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), que será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações de natureza “propter rem” . DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro Rafael Brambila Peixoto , no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Para oferta de lance em prestação, a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO / ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(s), ficará(ão) este(s) obrigado(s) a pagar a importância correspondente a 5% sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns), a título de ressarcimento das despesas do Leiloeiro. RELAÇÃO DO BEM: UM IMÓVEL URBANO constituído por Parte do Lote no 12 da Quadra no 37, situado na cidade de SAGRES, desta Comarca de Os