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Judicial
Lance mínimo · 1ª praça

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Avaliado em R$ 310.000

Casa

250m²
área útil

Endereço

Registro de Imóveis de Goioerê, PR
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Processo & matrícula

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Descrição

Imóvel: Lote urbano sob nº 05 (cinco) da quadra nº 106-J (cento e seis J), medindo 300 (trezentos) metros quadrados, da Planta Geral da cidade de Moreira Sales, desta Comarca, dentro das divisas, medidas e confrontações seguinte: Pela frente com a Rua “D”, na largura de 10 metros; Do lado direito com o lote nº 04, no comprimento de 30 metros; Do lado esquerdo com o lote nº 06, no comprimento de 30 metros; e, finalmente pelos fundos na largura de 10 metros, com parte do lote nº 24, todos os lotes da mesma quadra. Matrícula Anterior nº 9.825 do Cartório de Registro de Imóveis de Goioerê. Matrícula nº 10.982 do Cartório de Registro de Imóveis de Goioerê/PR. (Observação do Avaliador Judicial na data de 15/03/2022 (seq. 100): A topografia do imóvel é plana e está localizada no centro da cidade. Há energia elétrica, água tratada, iluminação pública, rua asfaltada, meio fio e calçamento. Sobre o imóvel consta um salão comercial, coberto com telhas de fibrocimento, piso cimentado, sem forro, medindo aproximadamente 250,00 m². O estado de conservação é regular, em que apresenta pequenas avarias e rachaduras e necessita de pintura). Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:8.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:107%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-font-kerning:1.0pt; mso-ligatures:standardcontextual; mso-fareast-language:EN-US;} 2.2. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 60% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz.

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19 de jun. de 2026