R$ 205.938
Apartamento
Endereço
Processo & matrícula
Descrição
Casa na Rua José Troncoso, n° 340-A, Bloco 2 – Apartamento 21, Condomínio Residencial Sumaré, Birigui/SP. O apartamento possui sala em dois ambientes, sacada, cozinha e copa conjugada com lavanderia anexa, três dormitórios, sendo um tipo suíte e banheiro social, conta ainda com direito ao uso de uma vaga de garagem. Descrição Técnica: Um apartamento sob n.° “21” do “2°” andar do Bloco “II”, do Edifício Residencial Sumaré, situado à Rua José Troncoso n.° 340-A, esquina com a Rua Liberdade, no loteamento denominado Jardim Sumaré, anexo a esta Cidade, Município, Distrito e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a área construída de 154,335 metros quadrados, sendo 86,13 metros quadrados de área útil, 41,687 metros quadrados de área comum, com sua respectiva vaga de garagem localizada nos pilotis, na proteção dos apartamentos e com os mesmos números dos apartamento, possuindo uma área de 26,51875 metros quadrados, cujo apartamento corresponde a uma fração ideal de 4,167% no terreno e nas partes comuns. Imóvel objeto da matricula 31.092 do CRI de Birigui/SP e com Inscrição Municipal sob o nº 02.03.053.0025. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
