R$ 290.000
Vaga de garagem
Endereço
Processo & matrícula
Descrição
Edital Completo Lote n° 13 da Quadra O do Parque Novo Mundo, no 3° subdistrito desta cidade de Campos dos Goytacazes, medindo 12,00m x 30,00m; confrontando-se pela frente com a Rua Maestro Etieny Samary, um lado com o lote nº 12, outro lado com o lote n° 14 e fundos com quem de direito. Segundo R-01 existindo uma casa de moradia construída sob o nº 43. Conforme consta na matrícula n° 3.445 do Cartório do 5º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: O imóvel possui edificada uma residência com aproximadamente 200m² de área construída com 03 quartos, sendo um suíte, sala cozinha, banheiro social, uma piscina nos fundos e um “varandão” na lateral que pode ser utilizado como vagas de estacionamento. O imóvel se encontra em péssimo estado de conservação. Avaliado em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d524034. Fotos no Id d524034. Penhora registrada no R-02 da matricula. Endereço atualizado: RUA MAESTRO ETIENNE SAMARY, 43, ALTOS, PARQUE NOVO MUNDO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id d524034: Foi dada ciência ao Sr. Felipe Nascimento, que ocupa o imóvel em troca de consertos e reformas no mesmo. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Imprimir 004/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: SAMARA TEIXEIRA LIRIO (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO) move a RECLAMADO: GERATUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA – ME (ADVOGADO: JOSE AMERICO MACHADO LOPES); RECLAMADO: MARIA TERESA DE MELLO BATISTA (ADVOGADO: JOYCE MARTINS DA MOTTA); RECLAMADO: MARCELO WEVERSOM BATISTA (ADVOGADO: JOYCE MARTINS DA MOTTA); ARREMATANTE: FERNANDO LUIZ CAVALCANTI LOUREIRO (ADVOGADO: LUIZ RAFAEL GRAIN); TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): WILSON GERALDO BATISTA; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): CARLOS ALBERTO BATISTA (ADVOGADO: JOYCE MARTINS DA MOTTA); TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): ERIKA REGINA DE MELO BATISTA (ADVOGADO: JOYCE MARTINS DA MOTTA); TERCEIRO INTERESSADO (OCUPANTE): FELIPE NASCIMENTO, Proc. ATOrd 0011478-55.2015.5.01.0283, na forma abaixo. O DOUTOR LUIS GUILHERME BUENO BONIN, MM. Juiz titular na 04ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 17.08.2026 às 11:00 horas do dia 24.08.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 24.08.2026 às 11:00 horas do dia 25.08.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que ser