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Avaliado em R$ 67.671

Rural

5000m²
área total

Endereço

Distrito de Alto da Serra · Nova Itaberaba, SC
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Distrito de Alto da Serra · Nova Itaberaba · SC
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Processo & matrícula

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Descrição

“ Imóvel matrícula n° 89.051 do ORI desta Comarca: Área nº 02, com a área de 24.200,00m', sito na Fazenda Lajeado Taquara, Distrito de Alto da Serra, município de Nova Itaberaba (SC), com as seguintes confrontações e medidas: ao Norte, na extensão de 192,83 metros, confrontando com parte do lote colonial n° 35, matricula n° 70.494, de Sérgio Soares e Cleci Sirino; ao Sul, na extensão de 192,83 metros, confrontando com parte do lote n° 36 matriculado sob n° 14.709, de Ivo Filipon, Lourdes Maria Filipon, João Pedro de Oliveira e Luiza Filipon de Oliveira; ao Leste, na extensão de 125,50 metros, confrontando com parte do lote colonial n° 36, matricula nº 42.395, de Nelson Lira e Salete Pasa Lira; e, ao Oeste, na extensão de 125,50 metros, confrontando com parte do lote colonial nº 36. Imóvel com cobertura vegetal nativa, e de acesso por estradas precárias em conservação, com elevado índice de aclividade e declividade, considerando as limitações de uso por servidão. Avaliado em R$ 65.000,00 em 05/2025 e atualizado em R$ 67.671,25 (Sessenta e sete mil, seiscentos e setenta e um Reais e vinte e cinco centavos) até 04/2026.” ÔNUS: AV.1/89.051 : RESERVA LEGAL/COMPENSAÇÃO: De acordo com o AV-2-88.171 , averba-se sobre a área remanescente do imóvel matriculado sob n° 88.171, os 20% da RESERVA LEGAL, servindo de compensação para o imóvel retro matriculado. Fica gravado como sendo de utilização limitada, não podendo nela ser feita qualquer exploração sem autorização do FATMA/IBAMA; AV.3/89.051 : RESERVA LEGAL: Protocolo 236.490 aos 16 de julho de 2012, confrontando fica gravada como sendo de utilização limitada, não podendo nela ser feita qualquer exploração sem autorização do FATMA/IBAMA; R.4/89.051 : SERVIDÃO FLORESTAL, sobre uma área de 5.000,00m², do imóvel objeto da presente matricula a SERVIDÃO FLORESTAL como efetivamente instituindo está, de acordo com o Art. 44-A e seguintes da Lei 4.771/65 (Código Florestal) e suas alterações (M.P. 2.166-67/2001) e nos termos da Instrução Normativa nº 15 da Fundação do Meio-Ambiente de Santa Catarina e Portaria nº 18/08 - FATMA de 07/03/2008, a fim de ficar esta área destinada à conservação do patrimônio florestal, mediante a qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente, a direitos de supressão da vegetação nativa existente ou a ser restaurada, em favor de TRANSPORTES FRAMENTO LTDA; AV.5/89.051 : Procede-se a esta averbação para constar que, com base no art. 213, I, "a" da Lei nº. 6.015/73, no R-03, onde se lê: "RESERVA LEGAL, com 5.000,00m², servindo de compensação para a matricula n°50.682 do livro 02 deste Oficio", leia-se: "RESERVA LEGAL, com 5.000,00m², servindo de compensação para a matricula nº50.628 do livro 02 deste Oficio; R.6/89.051 : PENHORA nos autos nº 0010139-25.2013.5.12.0057, da 3ª Vara do Trabalho da Cidade e Comarca de Chapecó/SC, em que move o Exequente Vivaldir José Benachio; R.7/89.051 : PENHORA nos autos nº 0002026-53.2017.8.21.0021, da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo/RS, em que move o exequente Estado do Rio Grande do Sul; AV.8/89.051 : PENHORA nos autos nº 0010414-09.2013.8.24.0018, da Uni. Reg. de Exec. Fiscais Est. do Oeste Cat. da Comarca de Itá/SC, em que move o exequente Estado de Santa Catarina; AV.9/89.051 : PENHORA nos autos nº 0600105-40.2014.8.24.0018, da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC, em que move o exequente Banco do Brasil S.A; AV.10/89.051 : PENHORA nos autos nº 0026538-04.2012.8.24.0018, da Uni. Reg. de Exec. Fiscais Est. do Oeste Cat. da Comarca de Itá/SC, em que move o exequente Estado de Santa Catarina; AV.11/89.051 : INDISPONIBILIDADE no processo nº 0502758-41.2013.8.24.0018 da 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó (SC); AV.12/89.051 : PENHORA nos autos nº 0502758-41.2013.8.24.0018, da 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC, exequente Banco Safra S.A; AV.13/89.051 : PENHORA nos autos nº 0900040-35.2015.8.24.0018, da Uni. Reg. de Exec. Fiscais Est. do Oeste Cat. da Comarca de Itá/SC, exequente Estado de Santa Catarina; AV.14/89.051 : PENHORA nos autos nº 5013380-11.2019.4.04.7204, da 4ª Vara Federal de Santa Maria/RS, em que move o exequente Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT; AV.15/89.051 : INDISPONIBILIDADE da Vara de Execução Fiscal Estadual da Comarca de Florianópolis/SC; R.16/89.051 : PENHORA nos autos autos nº 0900095-83.2015.8.24.0018, da Vara de Execução Fiscal Estadual, em que move o exequente Estado de Santa Catarina; AV.17/89.051 : INALIENABILIDADE DECORRENTE DA PENHORA autos nº 0900095-83.2015.8.24.0018, da Vara de Execução Fiscal Estadual; R.18/89.051 : PENHORA nos autos nº 5004386-73.2014.4.04.7202 da 13ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal em que move o exequente União Fazenda Nacional; R.21/89.051: PENHORA nos autos nº 5004386-73.2014.4.04.7202, da 4ª Vara Federal de Santa Maria/RS, exequente União Ministério da Fazenda; R.22/89.051 : PENHORA nos autos nº 0900044-09.2014.8.24.0018 da Vara de Execução Fiscal Estadual, em que move o exequente Estado de S

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19 de jun. de 2026