R$ 146.963
Lote
Endereço
Processo & matrícula
Descrição
10 TERRENOS NO LOTEAMENTO PRAIA DO SONHO EM PALHOÇA/SC POSSIBILIDADE DE LANCE PARCELADO: 25% DE ENTRADA OU SEJA R$ 36.740,67 SALDO EM ATÉ: 30X DE R$ 3.674,06 CORRIGIDOS PELA SELIC LANCE MÍNIMO: 1º leilão R$ 186.181,60 (cento e oitenta eseis mil cento e oitenta e um reais e sessenta centavos)1 e 2º leilão R$ 146.962,71 (cento e quarenta e seis mil novecentos e sessenta e dois reais e setenta e um centavos) DATA: 1º Leilão dia 21 de agosto de 2026, às 9h. Não havendo propostas terá prosseguimento para segunda data. 2º Leilão dia 25 de agosto de 2026, às 9h. LOCALIZAÇÃO DO BENS: • Matrícula 18.988: Rua Nova Aurora, s/n, Praia do Sonho, Palhoça/SC -CEP 88139-173. • Matrícula 19.007: Rua Guaíra, s/n, Praia do Sonho, Palhoça/SC - CEP 88139-093. • Matrículas 19.029, 19.039, 19.041, 19.052 e 19.054: Rua Andaia, s/n, Praia do Sonho, Palhoça/SC - CEP 88139-095. • Matrículas 19.238, 19.240 e 19.250: Rua Andira, s/n, Praia do Sonho, Palhoça/SC - CEP 88139-099. COMISSÃO DO LEILOEIRO Será pago pelo arrematante ao leiloeiro a comissão 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação Modalidade do Leilão: On-Line pelo site [www.TuraniLeiloes.com.br](http://www.TuraniLeiloes.com.br) (Necessário cadastro junto ao site); Em caso de negativa das demais diligências, ficam as partes supracitadas, eventuais credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos e fiduciários, coproprietários, cônjuges ou companheiros e terceiros interessados, intimados através deste. As apresentações de propostas poderão ser realizadas on-line através da plataforma do leiloeiro, sendo que após o lance decorrerá o prazo de 3 (três) minuto para oficializar o encerramento, não havendo lances será dado por encerrado o ato. Em caso de arrematação arcará o proponente arrematante com a comissão do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) e com o valor do lance, conforme proposta, devendo realizar o pagamento em até 24h (horas) à vista. O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ao) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97 incluído pela lei 14.711 de 2023, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 120 dias, contados da data do leilão. O COMPRADOR é responsável: (i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA; (ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver; (iii) por débitos relativos ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis; (iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial” (construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção; (v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso; (vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos; (vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios; (viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou autoridades competentes, se necessário for. O VENDEDOR não responde
