O Novo Leilão
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Santana · Porto Alegre, RS
Judicial
Lance mínimo · 1ª praça

R$ 5.570.000

Galpão

Endereço

Santana · Porto Alegre, RS
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Santana · Porto Alegre · RS

Processo & matrícula

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Descrição

PRÉDIO COMERCIAL COM 7 PAVIMENTOS NO BAIRRO SANTANA EM PORTO ALEGRE/RS POSSIBILIDADE DE LANCE PARCELADO: 25% DE ENTRADA OU SEJA R$ 875.400,00 SALDO EM ATÉ: 30X DE R$ 87.540,00 CORRIGIDOS PELA SELIC Proposta apresentada. * R$3.501.600,00 (três milhões, quinhentos e um mil e seiscentos reais), a ser pago da seguinte forma, em estrita conformidade com o art. 63, § 4º, do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região: a) Pagamento de entrada no valor de R$ 875.400,00 (oitocentos e setenta e cinco mil e quatrocentos reais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da proposta, a ser efetuado no ato da assinatura do auto de alienação; b) Pagamento do saldo remanescente de R$ 2.626.200,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e seis mil e duzentos reais)em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 87.540,00 (oitenta e sete mil e quinhentos e quarenta reais) cada, corrigidas pela variação positiva da taxa SELIC, conforme exigido pelo art. 63, § 4º, do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região. O pagamento parcelado ficará garantido pela hipoteca judicial do bem, nos termos do Despacho ID 56629b8. a) Período da alienação por iniciativa particular O período da alienação por iniciativa particular e, consequentemente, o prazo para a apresentação de novas propostas, inicia-se na data de publicação do edital e termina às 23h59min do dia 14/08/2026. b) Preço mínimo da alienação O bem foi avaliado em R$ 5.570.000,00 (cinco milhões, quinhentos e setenta mil reais), em 17/06/2026 (ID. 3981cb3) e o preço mínimo para a alienação será o da proposta acima, visto que superior ao fixado pelo juízo de origem. c) Intermediação de novas propostas A proposta prévia acima transcrita não necessita de intermediação de leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) no TRT da 4ª Região, não se impedindo, porém, que, por livre escolha, o(a) proponente a apresente por intermédio de um(a) deles(as). Novas propostas somente serão aceitas se apresentadas por meio de leiloeiro ou corretor de imóveis credenciado no TRT da 4ª Região. Dentre os leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados (as) no TRT da 4ª Região, o(a) proponente poderá fazer livre escolha. A lista dos(as) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região está disponível no link abaixo. https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/alienacoes-judiciais. e) Formalização de novas propostas A proposta deverá conter a qualificação civil completa do(a) proponente, o preço e as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas. A proposta deverá ser acompanhada por documento de identificação do(a) proponente e da declaração de que ele(a) não integra o rol de pessoas impedidas de apresentar propostas, conforme previsto no art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região. A proposta deverá ser enviada por leiloeiro(a) oficial ou corretor (a) de imóveis credenciado no TRT da 4ª Região exclusivamente por correspondência eletrônica para o endereço “[hastas@trt4.jus.br](mailto:hastas@trt4.jus.br)”, com o título/assunto “Proposta de aquisição apresentada no processo 0020382-79.2017.5.04.0002”, sob pena de ser desconsiderada. A proposta somente poderá ser retirada ou modificada até às 23h59min do dia do término do período da alienação por iniciativa particular, mediante envio, por parte do(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) no TRT da 4ª Região que remeteu a proposta inicial, de correspondência eletrônica para o endereço acima, com o título/assunto “Retirada/Modificação da Proposta de aquisição apresentada no processo 0020382-79.2017.5.04.0002”,sob pena de ser desconsiderada. Decorrido o término do período da alienação por iniciativa particular, a proposta feita obrigará o(a) proponente. f) Corretagem de novas propostas A proposta prévia acima transcrita, caso vencedora, não gerará direito à comissão de corretagem a nenhum(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) no TRT da 4ª Região, salvo se, por livre escolha do(a) adquirente, tiver sido previamente apresentada por um deles(as). Nesse caso, o(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis que a tiver apresentado terá direito à comissão de corretagem de 05% (cinco por cento) do seu valor total, a ser suportada pelo(a) adquirente e não incluída no valor da proposta. Dentre as novas propostas, o(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis que tiver apresentado a proposta vencedora terá direito à comissão de corretagem de 05% (cinco por cento) do seu valor total, a ser suportada pelo adquirente e não incluída no valor da proposta. Despesas do(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis com publicidade, vistoria e exibição do bem incluem-se no valor da comissão de corretagem. Não estão incluídas na corretagem despesas com remoção, guarda e conservação do bem penhorado. g) Da autorização para vistoria e exibição dos bens Os(As) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credencia

Origem do anúncio

Plataforma
turanileiloes
Adicionado à base
15 de jul. de 2026