R$ 100.000
Comercial
Endereço
Processo & matrícula
Descrição
Edital Completo 04) Uma área situada no lugar denominado Monteiros, zona urbana do terceiro distrito deste município de Araruama, outrora, rural, com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), medindo 80,00m (oitenta metros) de frente para a Estrada Nova de Araruama a São Vicente de Paulo, 88,00m (oitenta e oito metros) nos fundos com a Estrada Velha de Araruama a São Vicente de Paulo, dividindo pelo lado direito com terras que no inventário vão lançadas ao herdeiro Osmar Antunes Marinho e pelo lado esquerdo com terras que foram prometidas ao Sr. Manoel Ramalho. Conforme AV-01 o imóvel passa a ter a seguinte descrição: área de nº 10-A, com 12.600m² (doze mil e seiscentos metros quadrados), medindo 104,00m de frente que faz com a Estrada Araruama - São Vicente de Paulo; por 82,00m na linha dos fundos, em curva que faz com a Estrada Velha Araruama - São Vicente de Paulo; divide por um lado numa extensão de 118,00m, com terras no inventário vão lançadas aos herdeiros Osmar Antunes Marinho – área de nº 3-B, da planta; e pelo outro, numa extensão de 154,00m com área prometida a Hilton Ramalho, que no inventário constou erroneamente como Manoel Ramalho. Conforme consta na matrícula nº 716-A do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme auto de reavaliação Id 36ef443. Fotos no Id 36ef443. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 36ef443: Terreno sobre o qual passa um escoadouro de água de esgoto, com a consequente contaminação do solo. Endereço atualizado: ÁREA Nº 10-A COM 12.600,00M², MONTEIROS, SÃO VICENTE DE PAULO, ARARUAMA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Coproprietário o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.228 e 716-A), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Imprimir 001/VT DE ARARUAMA – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA) move a RECLAMADO: AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA); RECLAMADO: PECAS VIEIRA E RIBEIRO LTDA (ADVOGADO: ERICA FERREIRA DOS SANTOS VAZ); RECLAMADO: ESPOLIO DE JOSE VIEIRA E ESPOLIO DE MARIA JOSÉ DE SOUSA VIEIRA (ADVOGADO: SILVANA GAMA DE OLIVEIRA; ADVOGADO: SELMA DA SILVA LESSA); TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): ANTONIO DE SOUSA VIEIR
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