R$ 1.961.914
Comercial
Endereço
Processo & matrícula
Descrição
Loja 01 - Av. Bento Gonçalves, 4511 - São José - Porto Alegre/RS LOTE : Loja nº1, com entrada pelo nº 4511 da Avenida Bento Gonçalves, localizada no 1º pavimento ou andar térreo, de frente à esquerda, tendo uma área-própria de 1.271,71m² e uma área total de 1.388,46m², correspondendo-lhe uma fração ideal equivalente a 0,267237 no terreno e nas coisas de uso comum do edifício. A esta unidade pertence a galeria, localizada sobre parte da mesma, cujas áreas estão englobadas às da loja. O imóvel situado no Bairro Vila São José, quarteirão formado pelas ruas Martins de Lima, Dona Firmina, Saldanha da Gama e Avenida Bento Gonçalves, a saber: um terreno que mede 31,84m de frente ao Norte por 58,60m de frente ao fundo, por um lado, ao Oeste onde limita com dito de Manoel Pereira dos Santos e 57,88m., pelo outro lado, ao Leste, onde confronta com propriedade que pertence ou pertencia a Algemiro Garcia de Santana, entestando nos fundos, ao Sul, na mesma largura da frente, com imóvel que é ou foi de José Vargas. Matrícula n. 14.515 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre/RS. LOCALIZAÇÃO: Av. Bento Gonçalves, n. 4511, lj. 1, São José, Porto Alegre/RS, 90650-003. AVALIAÇÃO: R$1.900.000,00 em agosto/2025 (ev. 40, AUTO2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$1.961.913,60 em maio/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Porto Alegre/RS https://topoleiloes.com.br/ R$ 1.961.913,60 1º. LEILÃO: Qui, 06/08/2026 - 10:10h - R$ 1.961.913,60 2º. LEILÃO: Ter, 11/08/2026 - 10:10h - R$ 980.956,80 5011981-49.2018.8.21.0001
