R$ 300.000
Comercial
Endereço
Processo & matrícula
Descrição
Edital Completo Lote nº 22, da Quadra "6", do Prolongamento do Parque Imperial, no 2º distrito deste município de Campos dos Goytacazes, atualmente lançado como terreno nº 498/500 de Prolongamento da Rua João Manoel de Abreu, com a área de 344,50m², ou seja, 13,00 metros de largura na frente, confrontando-se com a Rua João Manoel de Abreu - Prolongamento; 13,00 metros de largura nos fundos, confrontando-se com o terreno nº 503/505 do Prolongamento da Rua Maria Benedita Gouveia, antigo lote nº 44; 26,50 metros de comprimento pelo lado direito, confrontando-se com quem de direito e 26,50 metros de comprimento pelo lado esquerdo; confrontando-se com o terreno nº 494/496 do Prolongamento da Rua João Manoel de Abreu, antigo lote nº 21, inscrito na PMCG sob o nº 132.399-7 e código de logradouro o nº 26.221. Conforme consta na matrícula n° 9.146 do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Onde encontra-se edificado um ponto comercial no térreo e uma construção inacabada nos altos, que encontrava-se fechado, em estado regular de conservação, localizado em rua asfaltada, com toda infraestrutura. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id 57da836. Foto no Id 9ec4202. Penhora registrada no R-04 da matrícula. Endereço atualizado: RUA JOÃO MANOEL DE ABREU, Nº 498/500, PARQUE IMPERIAL, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 13db3f4: O local encontra-se fechado e não havia nenhum representante da executada, procedi à avaliação por estimativa não sendo possível fazer a descrição das características internas e externas do imóvel. Cientes do despacho no Id 9b498eb: A ré e o depositário dos bens deverão colocá-los à disposição para exame dos interessados e venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Imprimir 002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ALEX SANDRO TEIXEIRA DOMINGUES (ADVOGADO: VALTER MANHAES DE AZEVEDO; ADVOGADO: RENATO DE SA AZEVEDO) move a RECLAMADO: LOUPE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA – ME; RECLAMADO: CARLOS HEITOR DE OLIVEIRA PEDRA; RECLAMADO: CRISTIANE LIMA LOURENCO; TERCEIRO INTERESSADO: CAMPOS CARTORIO DO 4 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS, Proc. ATSum 0050600-64.2004.5.01.0282, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 17.08.2026 às 11:00 horas do dia 24.08.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 24.08.2026 às 11:00 horas do dia 25.08.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24
