R$ 230.000
Comercial
Endereço
Processo & matrícula
Descrição
Edital Completo 01) Imóvel rural denominado "FAZENDA TAIPABAS”, situado neste Município de Cardoso Moreira, anteriormente no município de Italva, medindo 48.610,00 metros quadrados, com as benfeitorias existentes e mais rochedo de pedras pretas, confrontando-se pela frente com a Estrada de Ferro Leopoldina, por ambos os lados e fundos com herdeiros de Dr. Itagiba França Nogueira ou quem de direito, dito imóvel que se acha cadastrado no INCRA sob o n° 513.067.005.290-6. Conforme consta na matrícula n° 243 do Cartório do Oficio Único de Registro de Imóveis de Cardoso Moreira/RJ. Segundo auto de penhora: Vistoria: O imóvel localiza-se na margem esquerda no sentido Italva da BR 356, Rodovia Campos-Itaperuna, Km 86, na cidade de Cardoso Moreira. Possui área de 48.610,00 metros quadrados, desmembrada da propriedade original “Fazenda Taipabas”. O terreno é plano e o solo é rochoso, degradado, desprovido de cobertura vegetal e de solo fértil, em razão da mineração de lavra a céu aberto realizada no local. Há no imóvel um galpão de aproximadamente 80 metros quadrados onde eram guardados os equipamentos da mineradora e uma casa em alvenaria, de padrão construtivo baixo, com aproximadamente 40 metros quadrados, em que funcionava o escritório. Ocupação: imóvel ocupado pela empresa executada, que atualmente se encontra com suas atividades paralisadas. Cientes da Certidão Ambiental no Id 1ffb8b3 (Área total da propriedade 4,861 ha; Área total da Reserva Legal 0,9729 ha). Avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 0b032ae. Fotos no Id 0b032ae. 02) Uma área desmembrada do imóvel denominado “FAZENDA ELDORADO", situado neste Município de Cardoso Moreira, medindo 54,450,00 metros quadrados ou 5,4450 hectares, com as seguintes confrontações: Partindo do marco M15, situado no limite norte, definido pela coordenada plana UTM 7.621.517,776m Norte e 226.296.297m Leste, referida ao meridiano central -39° W Gr. seguindo com distância de 12.647m e azimute plano de 135°3011 chega-se ao marco M16 (demais medidas e confrontações descritas na matrícula do imóvel). Com área total de 54.450 metros quadrados, que correspondem a 5,445 hectares; INCRA nº 613.016.025.585. Conforme consta na matrícula n° 1.113 do Cartório do Oficio Único de Registro de Imóveis de Cardoso Moreira/RJ. Segundo auto de penhora: Vistoria: O imóvel localiza-se na margem esquerda no sentido Italva da BR 356, Rodovia Campos-Itaperuna, Km 86, na cidade de Cardoso Moreira. Possui área de 54.450,00 metros quadrados, desmembrada da propriedade original “Fazenda Eldorado”. O terreno é constituído por uma Cava (escavação em forma de degrau) e o solo é rochoso, degradado, desprovido de cobertura vegetal e de solo fértil, em consequência da mineração de lavra a céu aberto realizada no local. Não há benfeitorias. Ocupação: imóvel ocupado pela empresa executada, que atualmente se encontra com suas atividades paralisadas. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 3b2b34e. Fotos no Id 3b2b34e. Avaliação Total R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Endereço atualizado: RODOVIA CAMPOS-ITAPERUNA, KM 86, ÁREAS DE 48.610M² E 54.450M² EM CARDOSO MOREIRA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determ
