R$ 15.000
Comercial
Endereço
Processo & matrícula
Descrição
Edital Completo 1/24 dos Prédios 70 e 70-Casas I, II, III, IV e V, e o respectivo terreno, na Rua Abatirá, na Freguesia do Engenho Novo, edificados em um só terreno que mede em sua totalidade: 12,00m de largura por 48,00m de comprimento; confrontando de um lado com o n° 76, do outro, com o nº 66 e nos fundos com o nº 71 da Rua Açaré. Inscrição Municipal nº 0138476 e CL. 06399. Conforme consta na matrícula n° 42.147 do Cartório do 1º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme auto de penhora Id 16c6425. Cientes da decisão no Id 94869f3: A penhora deve recair sobre 1/24 do imóvel, pertencente ao sócio executado CARLOS ROBERTO DA SILVA. Endereço atualizado: RUA ABATIRA, 70 e 70-CASAS I, II, III, IV E V, ENGENHO NOVO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 16c6425: Ressalto que procedi à penhora por estimativa de valor do m2 da Região; o imóvel está localizado em área de alto risco, dentro da comunidade do Engenho Novo, que dá acesso ao Morro do São João. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º e 843, §1º do CPC, devem os Coproprietários exercer o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Imprimir 001/VT DE CABO FRIO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: JULIA BELTRAO DE SOUZA (ADVOGADO: DOUGLAS FERNANDES DOS SANTOS) move a RECLAMADO: LIDO SERVICOS GERAIS LTDA – ME (ADVOGADO: VIVIANE ALVES DE DEUS); RECLAMADO: ESPÓLIO DE CELSO QUINTANILHA D AVILLA; RECLAMADO: CARLOS ROBERTO DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): WALMIRO PEREIRA DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): JORGE PEREIRA DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): SOLANGE MARIA DE CARVALHO; TERCEIRO INTERESSADO(COPROPRIETÁRIO): NELSON PEREIRA DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): EDGARD PEREIRA DA SILVA, Proc. ATOrd 0002156-23.2013.5.01.0431, na forma abaixo. O DOUTOR ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz na 01ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 20.07.2026 às 11:00 horas do dia 27.07.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 27.07.2026 às 11:00 horas do dia 28.07.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, c
