O Novo Leilão
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Judicial
Lance mínimo · 1ª praça

R$ 300.000

Comercial

Endereço

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Processo & matrícula

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Descrição

Edital Completo Imóvel constituído do lote de terreno nº 2 (dois), situado no lugar denominado "PONTE DOS LEITES", na zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama, com a área de 454,00m2, medindo 22,00m de frente pela Estrada do Engeitado, atual Rua Prefeito Antônio Raposo; 22,10m nos fundos, com uma rua existente, atual Av. Joaquim Barbosa; por 22,20m pelo lado esquerdo com o lote nº 3, e 20,00m pelo lado direito, com o lote nº 1. Conforme consta na matrícula nº 2.260 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Cadastro Municipal nº 47420-0; Inscrição Municipal nº 1.07.30.000.0002.00. Segundo auto de penhora: Imóvel situado na Rua Prefeito Antônio Raposo, Ponte dos Leites, Araruama/RJ, com diversas benfeitorias realizadas e não averbadas, contendo as medidas e confrontações descritas na certidão do RGI. Avaliação indireta feita por estimativa, visto que não foi possível adentrar ao imóvel. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a14f94e. Fotos no Id a14f94e. Endereço atualizado: RUA PREFEITO ANTÔNIO RAPOSO Nº 114 (CASA), PONTE DOS LEITES, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id e9d55fe: Compareci à Rua Prefeito Antônio Raposo, 114, Ponte dos Leites, Araruama/RJ, e, sendo aí, procedi à penhora e avaliação do imóvel. Esclareço que o imóvel encontrava-se desocupado, razão pela qual a avaliação foi realizada por estimativa, valendo-me de vistoria externa, não tendo sido possível dar ciência da penhora ao destinatário, tampouco nomeá-lo fiel depositário do bem. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Imprimir 001/VT DE ARARUAMA – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MARIA ELIZABETE NEGREIRO DA SILVA (ADVOGADO: DURCIVAL DA SILVA SANTOS) move a RECLAMADO: ZELIA DIA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: JOSE CURCINO AGUIAR GOMES JUNIOR); RECLAMADO: JOSÉ AROLDO DA SILVA DE SIQUEIRA (ADVOGADO: JOSE CURCINO AGUIAR GOMES JUNIOR), Proc. ATSum 0101431-19.2024.5.01.0411, na forma abaixo. O DOUTOR RENATO ALVES VASCO PEREIRA, MM. Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 17.08.2026 às 11:00 horas do dia 24.08.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 24.08.2026 às 11:00 horas do dia 25.08.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Cent

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Plataforma
paulobotelho
Adicionado à base
15 de jul. de 2026