O Novo Leilão
Voltar ao mapa·Com Domingos Pacheco Vitola. Av-05: Cadastrado Junto À Prefeitura Municipal De Macaé Sob O Nº 01.4.045.0258.0001. Conforme Consta Na Matrícula Nº 1.449 Do Cartório Do 2º Ofício De Macaé, RJ
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Judicial
Lance mínimo · 1ª praça

R$ 304.791

Comercial

Endereço

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Processo & matrícula

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Descrição

Edital Completo Fração de 330,00/630,00 (Oficina) Lotes de terrenos n° 14 e 15 (quatorze e quinze), situados na Rua Getúlio Vargas, da quadra 1, antiga Rua n° 3, no Bairro Miramar, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, cadastrado na Prefeitura Municipal sob os n°s 003428-0 e 003429-8 respectivamente, que mede e se confronta da seguinte maneira:- Lote n° 14: pela frente 10,50ms com a Rua Getúlio Vargas; pelos fundos 10,50ms com sucessores do espólio; por um lado 30,00ms com Manoel Joaquim Maciel e por outro lado 30,00ms com o lote n° 15, perfazendo a área total de 315,00ms²; Lote n° 15: pela frente 10,50ms com a Rua Getúlio Vargas: pelos fundos 10,50ms com sucessores do espólio; por um lado 30,00ms com o lote n° 14, e do outro lado 30,00ms com Domingos Pacheco Vitola, perfazendo área total de 315,00ms. AV-03: Unificação dos lotes n°s 14 e 15 acima matriculados de acordo com a certidão da prefeitura, de n° 81/78. Passando assim a constar como lote n° 14, cadastrado na Prefeitura sob o nº 3.428-5 com as seguintes medidas e confrontações: frente medindo 21,00ms com a Rua Getúlio Vargas, fundos 21,00ms com sucessores do espólio de Adalberto Braga do Amaral, 30,00ms de um lado, com Domingos Pacheco Vitola. AV-05: Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Macaé sob o nº 01.4.045.0258.0001. Conforme consta na matrícula nº 1.449 do Cartório do 2º Ofício de Macaé/RJ. Segundo auto de penhora: Procedi a penhora e avaliação da fração de 330,00/630,00 (conforme R6 M1449 e R10 M1449) do imóvel de matrícula 1.449 pertencentes ao executado André Moreira Cordeiro. Avaliado em R$ 304.790,50 (trezentos e quatro mil, setecentos e noventa reais e cinquenta centavos) conforme auto de penhora e avaliação Id 5dcc85e. Fotos no Id 2d89952. Endereço atualizado: AVENIDA GETÚLIO VARGAS Nº 130 (OFICINA), MIRAMAR, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a)a Sr(a). Oficial de Justiça no Id b4bde3b: A ciência do ato foi dada à Sra. Andressa Antunes Cordeiro em 23.10.2025. Certifico, por fim, que o estabelecimento (uma oficina de carros) estava fechado e sem movimentação. Cientes do R-04 da matricula nº 1.449: SERGIO JOSÉ CABRAL DA SILVA, adquirente da fração ideal de 300,00/630,00 referente ao AV-03. Cientes do R-06 da matricula nº 1.449: ANDRE MOREIRA CORDEIRO (Réu), casado com NILCÉA ANTUNES CORDEIRO, adquirente da fração de 330,00/630,00 do imóvel matriculado. Cientes da decisão proferida no Id f311948: Declaro que a doação (R-10 à ANDRESSA ANTUNES CORDEIRO) do imóvel de matrícula nº 1.449 do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Macaé (fração de 330,00/630,00) foi realizada em fraude à execução, razão pela qual é ineficaz em relação a estes autos. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Imprimir 002/VT DE MACAÉ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos

Origem do anúncio

Plataforma
paulobotelho
Adicionado à base
25 de jun. de 2026