O Novo Leilão
Voltar ao mapa·Com Demais Medidas E Confrontações Constantes Na Matrícula Sob O N.º 97.476 Do 12º Oficio Do Registro De Imóveis Do Rio De Janeiro, RJ
do PA 27.513 · Com Demais Medidas e Confrontações Constantes Na Matrícula Sob O N.º 97.476 do 12º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, RJ
Judicial
Lance mínimo · 1ª praça

R$ 55.000

Comercial

Endereço

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lote 02 do PA 27.513 · Com Demais Medidas E Confrontações Constantes Na Matrícula Sob O N.º 97.476 Do 12º Oficio Do Registro De Imóveis Do Rio De Janeiro · RJ
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Processo & matrícula

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Descrição

Edital Completo Casa nº 70, quadra 08, sito à Rua Roque Barbosa nº 555 e correspondente fração de 1/600 do respectivo terreno, lote 02 do PA 27.513, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 97.476 do 12º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 00987180 (onde consta que possui 50m²). Avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Endereço: Rua Roque Barbosa, 555, qd. 8, casa 70, Bangu, Rio de Janeiro/RJ. A penhora destes autos está registrada no R-1 da Matrícula 97.476. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferência Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos cartorários, débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Imprimir 039/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MONIQUE VALESKA SANTOS OLIVEIRA (ADVOGADO: MAX FERREIRA DE MENDONÇA) move a RECLAMADO: COPALACE COMERCIAL DE MOVEIS LTDA – EPP (ADVOGADO: WANDERLEY DA SILVA COSTA); RECLAMADO: IZIO BONDER; RECLAMADO: LACTEA COMERCIAL DE MOVEIS LTDA – EPP; RECLAMADO: PRIMAZ COMERCIAL DE MOVEIS LIMITADA – ME; RECLAMADO: BIG STORE INTERIORES LTDA – EPP; RECLAMADO: PEIXES ARTIGOS DECORATIVOS LTDA – EPP; RECLAMADO: PLANETARIA ARTIGOS DECORATIVOS LTDA – EPP; RECLAMADO: PLATURNO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA; RECLAMADO: TORREZANE COMERCIAL DE MOVEIS LTDA; RECLAMADO: VOYAGER COMERCIAL DE MOVEIS LTDA – EPP; RECLAMADO: FREEDON COMERCIAL DE MOVEIS LIMITADA – ME; RECLAMADO: SHENDO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA – EPP; RECLAMADO: INTERPLANETARIO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA – EPP; RECLAMADO: ESPACO DE VILA ISABEL COMERCIAL DE MOVEIS LTDA – EPP; RECLAMADO: ESPACO DE REALENGO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA – EPP; RECLAMADO: SEQUENCE COMERCIAL DE MOVEIS LTDA – EPP; RECLAMADO: ALIENS COMERCIAL DE MOVEIS LTDA – EPP; RECLAMADO: INTERSAT COMERCIAL DE MOVEIS LTDA – EPP; RECLAMADO: BEL MARTE COMERCIAL DE MOVEIS LTDA – ME; RECLAMADO: GEMIOS ARTIGOS DECORATIVOS LTDA – ME; RECLAMADO: ASTRAL COMERCIAL DE MOVEIS LTDA – EPP; RECLAMADO: COSMOS COMERCIAL DE MOVEIS LTDA – EPP; RECLAMADO: SIDERAL COMERCIAL DE MOVEIS LTDA – EPP; RECLAMADO: ANDROMEDA COMERCIAL DE MOVEIS LTDA – EPP; RECLAMADO: VERSALIT COMERCIAL DE MOVEIS LTDA – EPP; RECLAMADO: ESPACO DE SAO GONCALO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA – EPP; RECLAMADO: GENOMA COMERCIAL DE MOVEIS LTDA – EPP; RECLAMADO: INTERLAGOS COMERCIAL DE MOVEIS LIMITADA – EPP; RECLAMADO: INTERPRICE COMERCIAL DE MOVEIS LIMITADA – EPP; RECLAMADO: COMERCIO DE MOVEIS KAHANE LTDA – EPP; RECLAMADO: ALFA COMERCIAL DE COLCHOES LTDA – EPP; RECLAMADO: SERGIO BAYER (ADVOGADO: WANDERLEY DA SILVA COSTA); RECLAMADO: JAIRO SARTORI (ADVOGADO: WANDERLEY DA SILVA COSTA); RECLAMADO: WALTER TEIXEIRA (ADVOGADO: WANDERLEY DA SILVA COSTA; ADVOGADO: BARBARA FERNANDA NAPOLEAO MACAHYBA; ADVOGADO: LUCIANA DA SILVA VIANA MACHADO); TERCEIRO INTERESSADO: BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): MARIA DO SOCORRO FERREIRA TEIXEIRA, Proc. ATSum 0133100-04.2008.5.01.0039, na forma abaixo. A DOUTORA NATALIA QUEIROZ CABRAL, MM. Juíza Substituta na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXC

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Plataforma
paulobotelho
Adicionado à base
15 de jul. de 2026