R$ 4.000.000
Comercial
Endereço
Processo & matrícula
Descrição
Edital Completo Salão nº 1.201, do edifício situado na Avenida Rio Branco nº 110 e sua correspondente fração ideal de 0,021.455, do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 30.604 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1336345-2 (onde consta que possui 560m²). Avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Endereço: Avenida Rio Branco, 110, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 60deed9:” certifico e dou fé que, em 25 de junho de 2024, dirigi-me à Avenida Rio Branco n.º 110, 12° andar, Centro, nesta cidade e, sendo aí, não localizei qualquer empresa em funcionamento no referido endereço, onde encontrei uma porta dupla de madeira, na cor branca, fechada com corrente e cadeado, sem campainha ou interfone. Certifico, portanto, que este Oficial de Justiça não teve acesso ao interior do 12° andar (suas dependências internas, salas etc), somente acessando a área comum na saída dos elevadores do edifício comercial. Diante do exposto, entrei com contato com o Administrador do condomínio, que informou que o 12° andar está desocupado há, aproximadamente, seis anos e que: - O 12° andar possui 400 metros quadrados, porém com a utilização do corredor e recepção do andar, atinge o total de 500 metros quadrados; informou ainda que no espelho de IPTU consta a área de 570 metros quadrados”. Cientes que consta no R-26, possui uma hipoteca ao Banco BNDES. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Imprimir 038/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ESPÓLIO DE JOSE ANTONIO SEVERO (ADVOGADO: ELI ALVES DA SILVA) move a RECLAMADO: GAZETA MERCANTIL S/A (ADVOGADO: KATIA MARTINS RAMOS; ADVOGADO: AMADEU TAVARES FAUSTINO); RECLAMADO: INVESTNEWS S.A. (ADVOGADO: KATIA MARTINS RAMOS; ADVOGADO: AMADEU TAVARES FAUSTINO); RECLAMADO: EDITORA RIO S.A. (ADVOGADO: CRISTIANE LOUISE ALVES FERREIRA; ADVOGADO: MAURICIO COELHO LOUREIRO; ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA); RECLAMADO: JB COMERCIAL SA (ADVOGADO: ARNALDO PIPEK); EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA (ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA); RECLAMADO: DOCAS INVESTIMENTOS S/A (ADVOGADO: CRISTIANE LOUISE ALVES FERREIRA; ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA; ADVOGADO: MAURICIO COELHO LOUREIRO); RECLAMADO: ANTONIO COSTA FILHO (ADVOGADO: JOSE AUGUSTO RODRIGUES JUNIOR); RECLAMADO: ESPÓLIO DE LUIZ FERNANDO FERREIRA LEVY (ADVOGADO: CRISTIANE LOUISE ALVES FERREIRA); RECLAMADO: JVCO PARTICIPACOES LTDA (ADVOGADO: CRISTIANE LOUISE ALVES FERREIRA); RECLAMADO: NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE (ADVOGADO: CRISTIANE LOUISE ALVES FERREIRA); TERCEIRO INTERESSADO (CREDOR HIPOTECARIO): BANCO BNDES; TERCEIRO INTERESSADO: CINP CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA; DEPOSITÁRIO JOSE CARLOS TORRES HARDMAN, Proc. CartPrecCiv 0100489-39.2024.5.01.0038, na forma abaixo. A DOUTORA ROBERTA TORRES CALVET, MM. Juíza Titular na 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 17.08.2026 às 11:00 horas do dia 24.08.2026. Não havendo arrematação, fic