O Novo Leilão
Voltar ao mapa·Com Demais Medidas E Confrontações Constantes Na Matrícula Sob O N.º 2.415 Do 1º Serviço Registral De Imóveis Do Rio De Janeiro, RJ
de propriedade de Afra Mendonça Pinheiro · Com Demais Medidas e Confrontações Constantes Na Matrícula Sob O N.º 2.415 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, RJ
Judicial
Lance mínimo · 1ª praça

R$ 700.000

Comercial

Endereço

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de propriedade de Afra Mendonça Pinheiro · Com Demais Medidas E Confrontações Constantes Na Matrícula Sob O N.º 2.415 Do 1º Serviço Registral De Imóveis Do Rio De Janeiro · RJ
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Processo & matrícula

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Descrição

Edital Completo Rua Arquias Cordeiro, nº 628 e 628-A e respectivo terreno, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 5,30m de largura na frente, igual largura na linha dos fundos, por 23,40m de extensão por ambos os lados, confronta de um lado com o prédio 630 de Antônio Rodrigues Fernandes pelo outro com o prédio 626 de Armindo Lopes e nos fundos com o prédio 30 da Rua José Bonifácio, de propriedade de Afra Mendonça Pinheiro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 2.415 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0139392-5 (onde consta que possui 222m²). Reavaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). A penhora destes Autos está registrada no R-11 da Matrícula 2.415. Endereço: Rua Arquias Cordeiro, 628 e 628-A, Meier, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que os Executados e o Coproprietário receberam o imóvel através de uma partilha de bens, que ainda não foi averbada na matricula do imóvel, conforme formal partilha contido no id. 9d8461f. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Imprimir 035/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: JANDIR SANTIAGO TRINDADE (ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA) move a RECLAMADO: TEAM MACHINE REG ELETRONICA PECAS E ACESSORIOS LTDA – ME; RECLAMADO: DOMENICO EDUARDO CARMELO FERRARO (ADVOGADO: JORGE DOS ANJOS VIEIRA; ADVOGADO: RUBEM RICARDO DE FREITAS OUVIDOR); RECLAMADO: MASSIMO FERRARO; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): ANGELO FERRARO, Proc. ATOrd 0174200-58.2002.5.01.0035, na forma abaixo. O DOUTOR PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, MM. Juiz na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas 17.08.2026 às 11:00 horas do dia 24.08.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 24.08.2026 às 11:00 horas do dia 25.08.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e

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Plataforma
paulobotelho
Adicionado à base
15 de jul. de 2026