R$ 65.000
Comercial
Endereço
Processo & matrícula
Descrição
Edital Completo AVENIDA MINISTRO EDGARD ROMERO, Nº 460, com suplementar pelo nº 84 da Rua Delfina Alves e pela Rua Frederico Lima, nº 43, LOJA Nº 204 e sua correspondente fração ideal de 280/100.000 do respectivo terreno designado por lote nº 01 do PA 31.815, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 89.850-A do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1515229-1 (onde consta que possui 46m²). Avaliada em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Endereço: Avenida Ministro Edgard Romero, 460, loja 204, Madureira, Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 2fc75dc:” Registro que ninguém atendeu na sala e que não consegui entrar no imóvel. De acordo com funcionários da recepção do edifício comercial, a sala está fechada há anos e o responsável pelo imóvel não vai ao local.”. Cientes que consta uma ação de cobrança de cotas condominiais sob o n.º 0032478-57.2008.8.19.0202. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da promessa de compra e venda. Consta que a promessa de compra e venda data de 2007, conforme certidão do 5º distribuidor encartada no Id. cbbdf44. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Imprimir 033/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ. EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: DAIANE DE JESUS MOUZINHO (ADVOGADO: ROBSON MAGALHAES DE FARIAS; ADVOGADO: ROBERTO SANTOS FARIAS) move a RECLAMADO: INSTITUTO JOSUE GOMES – ME (ADVOGADO: VALMIR OLIVEIRA DA SILVA); RECLAMADO: JOSUE GOMES SOUZA; RECLAMADO: DAIANA DA SILVA RIBEIRO; RECLAMADO: PAMELA TEIXEIRA DE ASSIS; TERCEIRA INTERESSADA (PROMITENTE VENDEDORA): CHOZIL ENGENHARIA LTDA, Proc. ATSum 0011080-82.2015.5.01.0033, na forma abaixo. O DOUTOR BRUNO PHILIPPI, MM. Juiz Substituto na 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 17.08.2026 às 11:00 horas do dia 24.08.2026 Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 24.08.2026 às 11:00 horas do dia 25.08.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502 Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMOVEL: AVENIDA MINISTRO EDGARD ROMERO, Nº 460, com suplementar pelo nº 84 da Rua Delfina Alves e pela Rua Frederico Lima, nº 43, LOJA Nº 204 e sua correspondente fração ideal de 280/100.000 do respectivo terreno designado por lote nº 01 do PA 31.815, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula s