O Novo Leilão
Voltar ao mapa·Com Demais Medidas E Confrontações Constantes Na Matricula Sob O N.º 31.736 Do 2º Oficio Do Registro De Imóveis Do Rio De Janeiro, RJ
e ao sul com a Rua Sacadura Cabral e a Oeste com a Rua Livramento · Com Demais Medidas e Confrontações Constantes Na Matricula Sob O N.º 31.736 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, RJ
Judicial
Lance mínimo · 1ª praça

R$ 8.697.144

Comercial

Endereço

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Processo & matrícula

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Descrição

Edital Completo Prédio nº 250 situado à Rua Sacadura Cabral e respectivo terreno, que mede: 37,00m de frente para a Rua Sacadura Cabral, com um rumo verdadeiro de 67º NO; 50,00m pela Rua do Livramento, com um rumo verdadeiro de 35º NE e de fundos mede 28,64m, com um rumo verdadeiro de 57º SE e, pelo quarto lado mede 44,05m, com um rumo verdadeiro de 23ºSO, limitando ao Norte e Leste com terrenos de outros lotes ainda do domínio da Fazenda Federal, e ao sul com a Rua Sacadura Cabral e a Oeste com a Rua Livramento, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 31.736 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0137021-2 (onde consta que possui 2857m²). Avaliado em R$ 8.697.144,00 (oito milhões, seiscentos e noventa e sete mil, cento e quarenta e quatro reais). Endereço: RUA SACADURA CABRAL, 250, GAMBOA, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 12c7e90: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, compareci na rua Sacadura Cabral, 250, Saúde, no dia 27 de janeiro do corrente ano, às 7:15 h, e, em sendo aí, fui atendido pelo Sr. Luiz Alberto de Oliveira Guimarães, CPF 115*****, que declarou ocupar precariamente tão somente o Térreo do imóvel como estacionamento de veículos, informando, outrossim, que o executado Mercadinho 2001 de Frios e Comestíveis Ltda encerrou suas atividades no local, e, por conseguinte, procedi à penhora determinada e a avaliação por estimativa, tendo em vista a impossibilidade de acessar todo o imóvel.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco Bradesco - CNPJ 60.746.948/0001-12, conforme R-32. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Imprimir 072/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ANTONIO PAULO RODRIGUES DE SOUSA (ADVOGADO: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA COSTA; ADVOGADO: LUIS FELIPE CELSO DE ABREU; ADVOGADO: DIOGO CHAVES DE SOUZA DIAS) move a RECLAMADO: MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA; RECLAMADO: MANUEL TEIXEIRA PEREIRA; RECLAMADO: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PEREIRA; RECLAMADO: MODERNOS HOTEIS DO BRASIL LTDA; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): ELISABETE LIMA GOMES; TERCEIRO INTERESSADO (CREDOR FIDUCIARIO): BANCO BRA

Origem do anúncio

Plataforma
paulobotelho
Adicionado à base
25 de jun. de 2026