R$ 930.339
Comercial
Endereço
Processo & matrícula
Descrição
Edital Completo 50% DO IMÓVEL: Rua Tenente Frederico Gustavo, nº 55 prédio e respectivo terreno designado por lote 5. FREGUESIA – Jacarepaguá. INSCRIÇÃO - FRE nº 0318027-0 (onde consta que possui 776m2). C.L. 01382. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede: 21,00m. de frente e fundos, por 31,00m. de extensão em ambos os lados, confrontando de um lado, com o lote 4, do outro, com o lote 6, ambos de Antonio Moreira Violante ou sucessores, nos fundos com o nº 185 da rua Baronesa de Olivando de Oliveira Leite ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 35.375 do 9º Oficio do Registro de Imoveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0.318.027-0 (onde consta que possui 776m²). Ocupação: Imóvel ocupado pela família de Cátia Soares de Lucena. Endereço atualizado: Rua Tenente Frederico Gustavo, 55, Praça Seca, Rio de Janeiro/RJ. Fotos no id. fefa99c. Avaliada em R$ 930.338,64 (novecentos e trinta mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos), correspondendo os 50% a R$ 465.169,32. Penhora destes Autos registrada no R-08 da Matrícula 35.375. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Imprimir 030/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: LUANA DI MAIO JOSY FERREIRA (ADVOGADO: FRANCISCO LACORDAIRE PANNO; ADVOGADO: WLADMYR DE SOUZA EVANGELISTA) move a RECLAMADO: G A REINOSO SERVICOS DE INFORMATICA – ME (ADVOGADO: LEANDRO GONCALVES DA COSTA); RECLAMADO: GLC SERVICOS DE INFORMATICA LTDA (ADVOGADO: LEANDRO GONCALVES DA COSTA); RECLAMADO: GISELE DE AZEVEDO REINOSO (ADVOGADO: LEANDRO GONCALVES DA COSTA); RECLAMADO: ESPÓLIO DE CATIA SOARES DE LUCENA N/P INVENTARIANTE LUCAS LUCIANO DE LUCENA FERREIRA (ADVOGADO: URSULA FERREIRA CARDOSO THEOTONIO; ADVOGADO: LEANDRO GONCALVES DA COSTA); RECLAMADO: ANDRE LUIZ DA SILVA FELICIDADE; TERCEIRO INTERESSADO: LUCAS LUCIANO DE LUCENA FERREIRA; TERCEIRO INTERESSADO (HERDEIRO): LUCAS LUCIANO DE LUCENA FERREIRA, Proc. ATOrd 0101557-29.2016.5.01.0030, na forma abaixo. A DOUTORA ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM, MM. Juíza em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 20.07.2026 às 11:00 horas do dia 27.07.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 27.07.2026 às 11:00 horas do dia 28.07.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da r