R$ 300.000
Comercial
Endereço
Processo & matrícula
Descrição
Edital Completo Prédio 136 - Casa 05, situado no Conjunto Residencial Village do Frade, da Rua Vieira Fazenda, com a área total de 123.77mz, área privativa de 76,19m, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 32.354 do Registro Geral de Duque de Caxias/RJ. Inscrição Municipal: 1.4.040.009.030. Conforme consta no auto de penhora, id. eb7069c, o imóvel atualmente possui 2 dois quartos, sala, cozinha, banheiro e terraço. Endereço atual: Rua Alberto Siqueira, 136, casa 05, Vila São Luiz, Duque de Caxias/RJ. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que embora conste nos autos Escritura de Cessão de Direito a terceiros (Id. 141671d), a mesma não está averbada na matrícula do imóvel. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Imprimir 030/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: JORGE FRANCISCO RAIMUNDO (ADVOGADO: ANDERSON KURT DE OLIVEIRA HATSCHEK; ADVOGADO: ANTONIO GOMES FERREIRA FILHO) move a RECLAMADO: ROSA HELENA FERREIRA DA SILVA CARVALHO (ADVOGADO: MARIA FERNANDA DE SOUSA ANCHIETA); RECLAMADO: ROSA HELENA FERREIRA DA SILVA CARVALHO (ADVOGADO: MARIA FERNANDA DE SOUSA ANCHIETA); RECLAMADO: PAULO ROBERTO DA SILVA CARVALHO (ADVOGADO: MARIA FERNANDA DE SOUSA ANCHIETA); TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): FERNANDO BERNARDINO DA SILVA GOMES; TERCEIRA INTERESSADA (ADQUIRENTE): ARINETE BARTHON DA MOTTA LOPEZ; TERCEIRA INTERESSADA (ADQUIRENTE): ELIUDA GOMES DA SILVEIRA E SILVA (ADVOGADA: MARIA FERNANDA DE SOUSA ANCHIETA), Proc. ATSum 0100238-21.2019.5.01.0030, na forma abaixo. A DOUTORA ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM, MM. Juíza em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 20.07.2026 às 11:00 horas do dia 27.07.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 27.07.2026 às 11:00 horas do dia 28.07.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. O