R$ 100.000
Casa
Endereço
Processo & matrícula
Descrição
CASAMENTO (protocolo 380684 - 3.4.2002) De acordo com requeri- mento de 3.4.2002, instruído pela certidão da 1a. Circunscrição do Registro Civil desta Cidade (La SBIG-3, f.126. termo 726), de 03- de setembro de 1993, hoje microfilmados, Raimundo Ribeiro Pinto contraiu núpcias com Lourdes Alves Capistrano, no dia 03.09.1993, pelo regime da comunhão parcial de bens, passando a nubente a usar o nome Lourdes Capistrano Ribeiro. Rio de Janeiro, 25 de abril de 2002. R.6/DOAÇÃO: (Protocolo no 390.930 de 05.12.2002): De acordo com & escritura de 29.11.2002, do 17º Ofício de Notas, desta Cidade, Livro 6.215, fls. 110/111, Ato nº 050, Raimundo Ribeiro Pinto, comerciário, e s/m Lourdes Capistrano Ribeiro, do lar, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, inscritos nos CPF nºs. 270.299.307-97 e 270.502.707-68, residentes e domiciliados nesta Cidade, doaram o imóvel a DANIELLE CAPISTRANO RIBEIRO, brasileira, solteira, maior, advogada, inscrita no CPF 081.546.997-70 e PEDRO CAPISTRANO RIBEIRO, brasileiro, solteiro, menor púbere, estudante, inscrito no CPF no 098.157.307-03, ambos residentes e domiciliados nesta Cidade, tendo sido de R$65.211,30, o valor atribuído pela Fazenda.- O imposto de transmissão foi pago peia guia no 4.64.497656-0 em 16.10.2002.- Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2003. AV.7/MAIÓRIDADE : (Protocolo n° 398.740 de 08/07/2003) De acordo com o requerimento datado de 08/07/2003, instruído pela Certidão de Nascimento da 5ª Circunscrição do Registro Civil, desta Cidade, datada de 19/01/1998, (L° 700-A, fls. 220, n° 48737), hoje arquivados, PEDRO CAPISTRANO RIBEIRO, nascido aos 12/12/1981 , atingiu sua maioridade. - Rio de Janeiro, 7 de julho de 2003. R.8/COMPRA E VENDA : (Protocolo n° 413293 de 23.07.2004) De acordo com a escritura de 14.07.2004, da 1 CRCPN e Tabelionato, desta cidade, livro 036, fls. 041, Ato 018, DANIELLE CAPISTRANO RIBEIRO e PEDRO CAPISTRANO RIBEIRO, maior, qualificados no R.6, venderam o imóvel pelo preço de R$95.000,00, ? MONICA TELES FOURNIER, brasileira, comerciante, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com BERNARD MARTINS FOURNIER, residente e domiciliada nesta cidade, inscrita no CPF 044.598.667-61. ? de imposto de transmissão foi pago pela guia n° 963.412 em 07.07.2004. Rio Janeiro, 10 de agosto de 2004. AV.9/RETIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO PREDIAL : Com base no § 1º do art. 213 da Lei 6.015/73, e no título que deu origem ao R.8, fica retificada a para tornar certo de que a inscrição predial do imóvel, é número 0.047.259-7, e não como constou. Rio Janeiro, 10 de agosto de 2004. R.10-72146/PENHORA : Protocolo: 663285 de 25/02/2022, Documentos apresentados: Certidão para o Registro Geral de Imóveis em 12/11/2021 pelo Cartório da 2ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador/RJ, onde consta que foi lavrado o Termo de Penhora de 12/11/2021, assinado pela MM. Juíza de Direito Draª Ana Lucia Soares Pereira, hoje microfilmados. Constrição: Penhora sobre o imóvel desta matrícula. AÇÃO: Procedimento Sumário (CADASTRO OU CONVOLAÇÃO ATÉ 17.03.2016) - Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício. Número do Processos 0007544- 10.2014.8.19.0207. Movida por: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO LAS VIVENDAS, CNPJ 40.187.569/0001-22. Em face de: MONICA TELES FOUNIER, CPE/MF 044.588.667-61. Valor da dívida: R$117.34,43. Depositário do bem: MONICA TELES FOUNER, CPE/MF 044.588.667-61. Rio de Janeiro, 19 de abril de 2022. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro - entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas - ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem deu causa, sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas; Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 29 de julho de 2026. Eu, _______________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) MARCELLO SA PANTOJA FILHO _______________________Dr. Juiz. Dívidas Constam débitos de IPTU no valor de R$3.116,27, débitos de FUNESBOM no valor de 740,37, débitos condominiais serão informados até a data do leilão. RGI IPTU
