R$ 800.000
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Endereço
Processo & matrícula
Descrição
VENDA DIRETA TRT-1 – Regime Especial de Execução Forçada Captação de Propostas de Aquisição IMÓVEL Lote 4 - Imóvel situado na Rua Aprazível nº 70/70-A, prédios e domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Município do Rio de Janeiro. Freguesia da Glória. Inscrição no FRE nº 401006-2, CL 6552-4. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: o terreno mede 17,67m de frente pelo alinhamento par da Rua Aprazível em 2 segmentos, da direita para a esquerda, de 7,34m (em curva) mais 10,33m (em reta); à direita, 9,68m pela divisa com o prédio nº 74 da Rua Aprazível, desde o ponto mais à direita da linha de frente até atingir o ponto de igual situação na divisa dos fundos; à esquerda, 17,62m pela divisa com o prédio nº 66 da Rua Aprazível, desde o ponto mais à esquerda da linha de frente até interceptar a divisa dos fundos também em seu ponto mais à esquerda; e 13,03m nos fundos pela divisa com o prédio nº 74 também da Rua Aprazível, medidos entre os pontos mais ao fundo das linhas da direita e esquerda. Confronta à direita e aos fundos com o prédio nº 74 da mesma rua, de Ernesto Vaikere ou sucessores, e à esquerda com o prédio nº 66 também da Rua Aprazível, de Eugenio Henriques da Silva Monteiro ou sucessores. Matrícula nº: 121.153 O imóvel localiza-se no bairro de Santa Teresa. R-2: Usufrutuário Adolpho Constant Burnay - Falecido. VALORES Valor de Avaliação: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Acrescido de 5% de comissão, a ser paga ao leiloeiro. ENVIO DE PROPOSTAS Para obtenção de documentação atualizada, informações sobre débitos e demais esclarecimentos, bem como para envio de proposta, entre em contato: WhatsApp: (21) 97957-7200 E-mail: contato@mirandacarvalholeiloes.com.br Após o envio da proposta por e-mail, é necessário informar o envio via WhatsApp. EFEITOS JURÍDICOS DA AQUISIÇÃO A venda será realizada nos termos do artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, observando-se o parágrafo único do artigo 130 do CTN e o §1º do artigo 908 do CPC. A venda direta constitui modalidade de aquisição originária, não sendo imputada ao adquirente responsabilidade por débitos anteriores à alienação. Débitos tributários, não tributários e condominiais sub-rogam-se no preço obtido na venda. Eventuais débitos apurados serão informados nos autos. Os créditos trabalhistas possuem prioridade, conforme artigo 186 do CTN. PRAZO PARA PROPOSTAS As propostas deverão ser formalizadas nos autos no período de 03/09/2026 ao dia 04/09/2026. Serão consideradas válidas apenas as propostas protocoladas pelo leiloeiro.
