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Processo & matrícula

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Descrição

OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 9676 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINA VERDE/MG. INSCRIÇÃO CADASTRAL: SO 11013405001, SO11013405002. DESCRIÇÃO : Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária de uma propriedade na cidade de Campina Verde, à Avenida 15, lado ímpar, a 50,00m da Rua 22, constituída de um prédio residencial nº 547, com 146,85m², com dez cômodos de categoria média, de outro comercial nº 539, com 90,79m² com três cômodos, de categoria popular, e seu respectivo terreno formado pelo lote 05 da quadra 34, com a área total de 750,00m², medindo: 15,00m de frente para a Avenida 15; 15,00m nos fundos, confrontando com o lote 16; 50,00m do lado direito, confrontando com o lote 6-B; e 50,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote 04. OBSERVAÇÕES : 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 205.591,90 em 04/12/2024 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 3) Há indisponibilidade. 4) Certificou o oficial de justiça em 26/08/2025 (ID be621b5): “a casa está fechada, não foi possível realizar vistoria do número 547. Quanto ao prédio comercial, o cômodo da frente é forrado com gesso e tem piso; os cômodos do fundo não tem piso (chão ‘vermelhão’), forro de PVC, portas e estruturas antigas e danificadas pelo tempo, rachaduras no chão e nas paredes”. 5) Imóvel ocupado. 6) Nos termos do art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta reais). Local dos bens: Avenida 15, nº 539/547, Centro, Campina Verde/MG. Total da avaliação: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta reais). ance mínimo do leilão: 40% Leiloeiro Oficial: Marcelo Fuad Cavalli Yarid Comissão do Leiloeiro: 5%.

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Plataforma
bigleilao
Adicionado à base
01 de jun. de 2026