O Novo Leilão
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Barra da Tijuca · Rio de Janeiro, RJ
Judicial
Lance mínimo · 1ª praça

R$ 3.500.000

Apartamento

Endereço

Barra da Tijuca · Rio de Janeiro, RJ
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Barra da Tijuca · Rio De Janeiro · RJ

Processo & matrícula

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Descrição

Edital Completo Apartamento 301 do Bloco 3, “Edifício Waterways West”, do empreendimento Waterways Residencial, situado na Av. Lúcio Costa número 4.600, com direito a duas vagas de garagem e demais características e confrontações descritas na Matrícula 251.289 do 9º RGI, FRE 3032045-1 (onde consta que possui 127m²). Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Conforme informações contidas na certidão de devolução, id. ae96f8c: “O apartamento é composto originalmente por três quartos, sendo um suíte, sala, cozinha, banheiro social, dependências de empregada, varanda e três vagas para veículos. O condomínio possui piscinas, saunas, salão de festas, quadras poliesportivas, restaurante, parquinho infantil, academia.”. Endereço: Av. Lúcio Costa, 4600, bl. 3, apto 301, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado às Meeiras o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo as Meeiras exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Imprimir 19/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: LUCIANO GONCALVES DOS SANTOS (ADVOGADO: JOSE PEREIRA DE REZENDE NETO; ADVOGADO: MARIA VIRGINIA GARCIA SOARES; ADVOGADO: GILBERTO NEI VIANA COSTA) move a RECLAMADO: FORMAS ALIANCA E EQUIPAMENTOS PARA CONST CIVIL LTDA (ADVOGADO: CINTYA LIA AREAS CARNEVALE JACINTHO); RECLAMADO: HEDEQUIAS NOGAROL; RECLAMADO: HEDEQUIAS YUNES NOGAROL; RECLAMADO: JOAO EMILIO YUNES NOGAROL (ADVOGADO: KELLY SIMONIN DA COSTA); RECLAMADO: ROBERTO SEABRA; RECLAMADO: PAULO RENATO LOPES PAQUET DE ANDRADE; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): ALINE LIPORAGE DO AMOR DIVINO; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): ERIKA DALE YUNES NOGAROL, Proc. ATOrd 0100909-14.2018.5.01.0019, na forma abaixo. A DOUTORA MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS, MM. Juíza em exercício na 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 20.07.2026 às 11:00 horas do dia 27.07.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 27.07.2026 às 11:00 horas do dia 28.07.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número

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Plataforma
paulobotelho
Adicionado à base
08 de jul. de 2026