R$ 600.000
Apartamento
Endereço
Processo & matrícula
Descrição
Data 30/07/2026 16:00 R$ 600.000,00 Lote 5 Categoria Apartamento Avaliação R$ 600.000,00 Leilão Único Descrição Endereço: AV. PREFEITO DILCÍDIO CARDOSO (CONSTOU NO LAUDO N° 1640), 1560, BARRA DA TIJUCA Cidade: RIO DE JANEIRO Estado: RJ Processo: 0100170-61.2026.5.01.0051 Leiloeiro: TASSIANA MENEZES - JUCERJA Nº 216 OPORTUNIDADE:APARTAMENTO RESIDENCIAL - BLOCO 02, APARTAMENTO 101 - BARRA DA TIJUCA- RIO DE JANEIRO/RJ Imóvel situado na Av. Prefeito Dilcídio Cardoso,1560, Bloco 02, Apartamento 101, a Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. MATRÍCULA Nº: 167.853 Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 6ae582f. PROCESSO: 0100170-61.2026.5.01.0051 RECLAMANTE: PAULA CESAR DE OLIVEIRA CORREA RECLAMADA: LOCANTY COM SERVIÇOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS. O Excelentíssimo Senhor Doutor IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região/RJ. 1ª Etapa: Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 100% ( cem por cento) da avaliação. Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 29/07/2026 ao dia 30/07/2026, compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e- mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência. 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor; 3. Em caso de apresentaç¿o de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2a etapa, com disputa de lances ao vivo (online). 2ª Etapa - DOS LANCES ONLINE No dia 04/08/2026 (terça-feira), será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/81270908600, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta válida e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 13h45 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando 0 pregão individualizado dos lotes a partir das 14h00, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta Válida durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente Virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação. Os lotes serão apregoados na ordem discriminada neste edital, sendo iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º- A, § 1º do Ato conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta: a) A de maior valor à Vista, respeitado 0 preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate; b) A de maior valor parcelado, respeitado o preço m[nimo estabelecido em edital; c) Em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar 0 menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro. A venda será procedida na forrna: do Artigo 122 da Consolidação dos provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, que prevê que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, do parágrafo único do artigo 130 do CTN (Tema 1134 STJ) e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Homologação da Venda Direta: Pagamento à vista: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da dedaraçáo de proposta vencedora da venda direta, no Banco do Brasil, agência no 2234, vinculado aos autos do processo piloto no 0100170-61.2026.5.01.0051. O
