O Novo Leilão
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pelo outro lado com o terreno n° 135/137 e imóveis da Rua Crisanto Neves e pelos fundos com quem de direito cód. Log. 6611 · Insc. 34984-4). Conforme Consta Na Matrícula N° 37.033 do Cartório do 02º Oficio de Campos dos Goytacazes, RJ
Judicial
Lance mínimo · 1ª praça

R$ 1.500.000

Apartamento

Endereço

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Processo & matrícula

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Descrição

Edital Completo Terreno n° 131/133 da Rua Nossa Senhora da Conceição, nesta cidade, 2° Sub-distrito do 1° distrito Municipal de Campos dos Goytacazes, medindo 11,00m de largura na frente, 19,50m de largura nos fundos, 105,00m de comprimento de um lado em três segmentos, o 1° de 40,00m, o 2° de 9,75m e o 3° e último de 65,00m, confrontando-se pela frente com a referida rua, por um lado com imóveis da Rua Dr. Beda, pelo outro lado com o terreno n° 135/137 e imóveis da Rua Crisanto Neves e pelos fundos com quem de direito (cód. Log. 6611, insc. 34984-4). Conforme consta na matrícula n° 37.033 do Cartório do 02º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal nº 0000034984 (onde consta que possui 1.763,75m² de área total e 129,74 de área construída). Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 0d90dcd. Foto no Id 0d90dcd. Penhora registrada no R-13 da matricula. Endereço atualizado: RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, 131/133, PARQUE ROSÁRIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id c6e9985: A empresa reclamada não está em funcionamento e todos os funcionários do escritório foram dispensados. Cientes da decisão nos embargos de terceiro Id ca4b94d: (...) O fato de existir ação de execução movida pelas embargantes no juízo civil em que o bem foi penhorado, por si só, não lhes confere legitimidade para embargar a execução trabalhista. A simples existência de outra ação envolvendo o mesmo bem não configura a posse ou propriedade suficiente a legitimar os embargos de terceiro, restando ausente o requisito objetivo previsto no artigo 674 do CPC. Em face do exposto, considerando-se a ausência de demonstração cabal da legitimidade ativa das embargantes para o ajuizamento dos embargos de terceiro, tendo em vista a inexistência de prova de posse ou propriedade do bem penhorado, nos termos do art. 674 do CPC, ACOLHO A PRELIMINAR de ilegitimidade ativa e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Imprimir 003/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MARINILSON BARBOSA GONCALVES (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO) move a RECLAMADO: VIACAO SAO JOAO DA BARRA LTDA - ME; RECLAMADO: VIACAO TAMANDARE LTDA – ME; RECLAMADO: VIACAO RANGEL LTDA; RECLAMADO: GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA; RECLAMADO: DOUGLAS RODRIGUES DE ALMEIDA; TERCEIRO INTERESSADO: JOANA DARC PEREIRA ALMEIDA; TERCEIRO INTERESSADO: 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ; TERCEIRO INTERESSADO: 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ, Proc. ATOrd 0001876-79.2011.5.01.0283, na forma abaixo. A DOUTORA FERNANDA STIPP, MM. Juíza Titular na 03ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 17.08.2026 às 11:00 horas do dia 24.08.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 24.08.2026 às 11:00 horas do dia 25.08.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta

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Plataforma
paulobotelho
Adicionado à base
16 de jul. de 2026