R$ 435.000
Apartamento
Endereço
Processo & matrícula
Descrição
Apartamento – Cond. Neo Monde Residence - Rua Laudelino Ferreira Lopes, 385 – Novo Mundo – Curitiba/PR LOTE: Apartamento nº A-74, localizado no 09º piso ou 08º pavimento da Torre A, do tipo VIII, do CONDOMÍNIO NEO MONDE RESIDENCE, situado nesta Cidade, na Rua Affife Mansur nº 780 e Rua Laudelino Ferreira Lopes nº 385, com a área privativa de 75,033750m², área comum de 16,812742m², perfazendo a área construída de 91,846492m², cabendo-lhe, a fração ideal de solo e partes comuns de 0,016855 e quota de terreno de 29,495676m², possuindo ainda direito de uso de recreação comum descoberta 7,175601m². Dito condomínio está construído sobre o lote de terreno nº C-1-7/C-1-8, oriundo da unificação dos lotes de terrenos sob nº s C-1-7 e C-1-8, situado nesta Cidade, medindo 35,00m de frente para a Rua Affife Mansur, por 50,00m de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel com o lote fiscal nº 37.000, do lado esquerdo no mesmo sentido, confronta com a Rua Laudelino Ferreira Lopes, com a qual faz esquina, medindo na linha de fundos 35,00m onde confronta com o lote fiscal nº 040.000, perfazendo a área total de 1.750,00m²; conforme o croqui aprovado pela Prefeitura Municipal de Curitiba em 09/02/2012, arquivado neste Cartório sob nº 350.931. Indicação Fiscal nº 85.559.043.030-6 do Cadastro Municipal. Inscrição Imobiliária nº 41.1.0144.0598.00-8. Matrícula nº 76.798 do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Laudelino Ferreira Lopes, 385, AP 74, Torre A, Novo Mundo, Curitiba/PR, CEP: 81050-310. AVALIAÇÃO: R$ 435.000,00 em maio/2026 (mov. 56.2) FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. b) PARCELADO : Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente ( pro rata die ) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter r
