O Novo Leilão
Voltar ao mapa·Criciúma, SC
Monte Castelo · Criciúma, SC
Judicial
Lance mínimo · 1ª praça

R$ 200.000

Apartamento

50m²
área útil

Endereço

Monte Castelo · Criciúma, SC
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Monte Castelo · Criciúma · SC
Localização exata

Processo & matrícula

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Descrição

Apartamento nº 403 , localizado no Bloco 05, no quarto pavimento, do Residencial Angelo Colombo, situado na Rua Felipe Colombo, Nº280, bairro Monte Castelo, Criciúma/SC. Com área privativa de 43,12m² , área de uso comum de 6,95m², área real global de 50,07m², e fração ideal no terreno de 0,893% equivalente a 58,54m² do terreno (com área total de 6.557,28m²).Norte, com o apartamento 404; Sul, com a área de uso comum (passeio externo); Leste, com a área de uso comum (Bloco 07); Oeste, com a área de uso comum (circulação). Imóvel de Matrícula nº 138.993, do 1º CRI de Criciúma/SC. Proprietária: Construtora BS Ltda, CNPJ 10.890.038/0001-30. R-2: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal , devedora/construtora Construtora BS Ltda, garantindo Contrato de Abertura de Crédito nº 1.7877.0104323-2, no valor de R$ 9.600.000,00 (valor dos imóveis hipotecados, conforme art. 1.484 do CC), referente ao financiamento da construção do empreendimento. R-6: PENHORA, processo: 0001542-87.2024.5.12.0055, da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC. AVALIAÇÃO : R$ 200.000,00 . (DUZENTOS MIL REAIS). OBS: Nos termos da legislação vigente, eventuais ônus, gravames e débitos (inclusive IPTU) anteriores à arrematação serão sub-rogados no preço, conforme determinação judicial e disposições do edital, especialmente nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, art. 908 do CPC e art. 888 da CLT. Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para adequação do edital de alienação, em razão do art. 122: Art.122. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá atentar para os termos do art. 895 do CPC, ficando ciente da incidência de correção monetária pelo índice IPCA e da sujeição ao Juízo da proposta para análise de sua viabilidade.

Origem do anúncio

Plataforma
gestordeleiloes
Adicionado à base
15 de jul. de 2026