R$ 3.400.000
Apartamento
Endereço
Processo & matrícula
Descrição
Edital Completo Avenida Sernambetiba, fração ideal de 6/936 da quota de 1/10 do terreno (designado por lote 02 do PA 29.343), à 225,00m depois no nº 3.200, que corresponde ao aptº 901, da torre “G” do Center 2 do Centro da Barra ou Athaydeville, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o nº 108.366 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.531.408-1 (onde consta que possui 86m²). Reavaliado em R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais). Endereço: AVENIDA LÚCIO COSTA, 3.360, BL. 08, APTO 901, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Imprimir 080/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ. EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: FELIPPE GABRIEL ARAUJO COSTA (ADVOGADO: HENRRI DE CASTILHO LELLIS; ADVOGADO: DIEGO AMERICO DE MORAES) move a RECLAMADO: EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA (ADVOGADO: DIOGO PERDONATI DANTAS BARRETO); RECLAMADO: XAVIER TOUR EXCURSOES LTDA – EPP (ADVOGADO: DIOGO PERDONATI DANTAS BARRETO); RECLAMADO: CARLOS LOPES MACHADO (ADVOGADO: LEONARDO PEREIRA BORGES); RECLAMADO: HELENA GONCALVES DA ROCHA; RECLAMADO: LUCELIO ROBERTO VON LEHSTEN GOES (ADVOGADO: PEDRO EZIEL CYLLENO NETO); RECLAMADO: NILDSON LOPES DE FIGUEIREDO PEREIRA; RECLAMADO: LOURDES DE SOUZA XAVIER; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): FATIMA PERDONATI DA SILVA, Proc. ATSum 0100379-21.2018.5.01.0080, na forma abaixo. A DOUTORA CINTIA BARBOSA VIANNA PEIXOTO, MM. Juíza Substituta na 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 17.08.2026 às 11:00 horas do dia 24.08.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 24.08.2026 às 11:00 horas do dia 25.08.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) para garantia da meação nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigos 843 e 891 do CPC e R. Decisão contida no Id. 056888f, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução, podendo homologar ou não a arrematação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/
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