R$ 950.000
Apartamento
Endereço
Processo & matrícula
Descrição
Edital Completo APARTAMENTO 101, do edifício situado na Rua Silva Guimarães, nº 10, Freguesia do Engenho Velho, com direito a um local na área de “pilotis”, para um carro e fração de 3/26 do respectivo terreno que mede 13,25m de frente; 40,75m à direita, 41,46m à esquerda e 16,56m nos fundos, em três segmentos de 1,60m mais 0,30m e mais 14,76m, confrontando à direita com o nº 14, à esquerda com o nº 8 e nos fundos com os nºs 09 e 15 da Rua Barão de Pirassinunga, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 93.541 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0964708-2 (onde consta que possui 157m²). Avaliado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). Endereço: Rua Silva Guimarães, 10, apto 101, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. A penhora está no R-15. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 37caf77: “Haja vista que, em dias e horários alternados, ninguém tenha sido encontrado no local, a penhora foi realizada considerando o preço médio dos imóveis daquela região, com as mesmas características, sem, entretanto, avaliar o estado do imóvel. Certifico que deixei de colher a assinatura do Sr. Márcio Mattos Souza de Souza Melo no auto de depósito e dar ciência da penhora, uma vez que fui informada na portaria daquele condomínio, que o destinatário não reside naquele local.”. Consta no id. e1c90af que a hipoteca do R-7 foi devidamente quitada em agosto/2019. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Imprimir 021/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ. EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: PAULO CEZAR DOS SANTOS (ADVOGADO: UBALDO ANTONIO DE SOUZA HELENA; ADVOGADO: JOSE RAIMUNDO RABELO MUNIZ; ADVOGADO: ALVARO LUIZ DOS SANTOS BRUM) move a RECLAMADO: ANN ARBOR MICHIGAN ENGENHARIA LTDA (ADVOGADO: ERNANE CALADO DE SOUZA MELO JUNIOR; ADVOGADO: ALICE MICAEL MACIEL); RECLAMADO: MARCIO MATTOS SOUZA DE SOUZA MELO (ADVOGADO: ERNANE CALADO DE SOUZA MELO JUNIOR; ADVOGADO: ALICE MICAEL MACIEL); RECLAMADO: ERNANE CALADO DE SOUZA MELO (ADVOGADO: ERNANE CALADO DE SOUZA MELO JUNIOR; ADVOGADO: ALICE MICAEL MACIEL); TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): SANDRA CRISTINA RUSSO GUEDES DE SOUZA MELO (ADVOGADO: GILBERTO BAPTISTA DA SILVA; ADVOGADO: CLAUDIA MARIA STORINO SCHMIDT PINTO); TERCEIRO INTERESSADO (CREDOR HIPOTECARIO): PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, Processo: ATOrd 0000824-92.2010.5.01.0021, na forma abaixo. O DOUTOR PAULO ROGERIO DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 17.08.2026 às 11:00 horas do dia 24.08.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão,