R$ 400.000
Apartamento
Endereço
Processo & matrícula
Descrição
Edital Completo 50% da Fração ideal de 0,02596, que corresponderá ao apartamento nº 301, do bloco 2, com direito ao uso de 2 (duas) vagas de garagem, com a fração ideal de 0,00136 (cada uma), a ser definida através de Assembleia de Condomínio, conforme previsto na minuta da futura Convenção de Condomínio, do empreendimento denominado “LÊ PREMIER”, a ser edificado no lote de terreno nº 9-A, da quadra 278, com frente para a Avenida 3, que após concluído receberá o nº 76, esquina com as ruas 119 e 120, inscrito na P.M.N sob o n.º 063.5098, do Loteamento denominado “Bairro Piratininga”, sito no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 31.855 do 16º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliada a totalidade do Imóvel em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Sendo o percentual penhorado de 50% correspondente a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Endereço: AVENIDA ALMIRANTE TAMANDARE, 76, APTO CONDOMÍNIO "LE PREMIER", PIRATININGA, NITEROI/RJ. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Coproprietária exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Imprimir 19/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: LISLAINE AZEVEDO SARAICA (ADVOGADO: BRUNO ROBERTO DE SOUZA) move a RECLAMADO: INVICTUS PROMOTORA DE VENDA LTDA; RECLAMADO: ROBERTO CARLOS AMERICO DOS REIS JUNIOR; RECLAMADO: GABRIELLE DE BARROS DE SOUZA NOGUEIRA; RECLAMADO: MARCOS VINICIUS COSTA GOMES DE ARAUJO; TERCEIRA INTERESSADA (COPROPRIETÁRIA): TATIANA MARTINS GOMES DOS REIS (ADVOGADA: FABIANNA ROSA PEREIRA RAY; ADVOGADA: TAMARA ALEXSANDRA DE OLIVEIRA FRANÇA SACRAMENTO), Proc. ATOrd 0100882-58.2020.5.01.0246, na forma abaixo. A DOUTORA MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS, MM. Juíza em exercício na 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 17.08.2026 às 11:00 horas do dia 24.08.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 24.08.2026 às 11:00 horas do dia 25.08.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro,