R$ 700.000
Apartamento
Endereço
Processo & matrícula
Descrição
Edital Completo Apto 301 do Edifício situado na rua Conde de Bonfim nº 528, na Freguesia do Engenho Velho, desta cidade, e sua correspondente fração ideal de 16,30/100 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 114.977 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0579799-8 (onde consta que possui 81m²). Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). A penhora está registrada no R-4 e R-5 da Matrícula 114.977. Endereço: RUA CONDE DE BONFIM, 528, APTO 301, TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 005046345.2017.8.19.0001 em trâmite na 6ª VOS), conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Imprimir 081/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ. EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: BEATRIZ MENEZES DE MIRANDA (ADVOGADO: LUÍS CLÁUDIO MELO DE SOUZA; ADVOGADO: MARCIO BORGES PIMENTA) move a RECLAMADO: CENTRO INTEGRAL DE ODONTOLOGIA LTDA – ME; RECLAMADO: ARY FERNANDES DA ROCHA FILHO (ADVOGADO: IONE MACIQUEIRA); RECLAMADO: ESPÓLIO DE ARY FERNANDES DA ROCHA N/P MARLY NEDER FERNANDES DA ROCHA (ADVOGADO: IONE MACIQUEIRA); TERCEIRA INTERESSADA (HERDEIRA): LUDMILA NEDER DA ROCHA (ADVOGADA: MARCILENE MARGARETE CAVALCANTE MARQUES; ADVOGADO: MARCELO VINÍCIUS RABELO PINHEIRO); TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): ESPÓLIO DE MARLY NEDER FERNANDES DA ROCHA; TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, Proc. ATOrd 0011774-38.2014.5.01.0081, na forma abaixo. A DOUTORA ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA, MM. Juíza Titular na 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 20.07.2026 às 11:00 horas do dia 27.07.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 27.07.2026 às 11:00 horas do dia 28.07.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o númer