O Novo Leilão
Voltar ao mapa·Com Demais Medidas E Confrontações Constantes Na Matrícula Sob O N.º 98.872 Do 5º Oficio Do Registro De Imóveis Do Rio De Janeiro, RJ
pelo outro lado com a rua Dias da Rocha e na linha dos fundos com terreno de Achile Galoti · Com Demais Medidas e Confrontações Constantes Na Matrícula Sob O N.º 98.872 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, RJ
Judicial
Lance mínimo · 1ª praça

R$ 2.000.000

Apartamento

Endereço

pelo outro lado com a rua Dias da Rocha e na linha dos fundos com terreno de Achile Galoti · Com Demais Medidas e Confrontações Constantes Na Matrícula Sob O N.º 98.872 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, RJ
Ver dados completos
pelo outro lado com a rua Dias da Rocha e na linha dos fundos com terreno de Achile Galoti · Com Demais Medidas E Confrontações Constantes Na Matrícula Sob O N.º 98.872 Do 5º Oficio Do Registro De Imóveis Do Rio De Janeiro · RJ
Sem pin no mapa

Processo & matrícula

Ver dados completos

Descrição

Edital Completo Apartamento nº 1001 do edifício à rua Dias da Rocha nº 71, com a fração de 3,3% do terreno com direito a uma vaga na garagem correspondente a 0,1% do terreno FOREIRO A MUNICIPALIDADE, que mede 18,75m de largura na frente para a rua Barata Ribeiro e na extensão de 35,00m o terreno alarga para 35,00m até os fundos e pela rua Rias da Rocha com a qual faz esquina, mede 40,00m e na linha dos fundos mede 35,00m, confrontando por um lado com o nºs 6161 e 618 da rua Barata Ribeiro, pelo outro lado com a rua Dias da Rocha e na linha dos fundos com terreno de Achile Galoti, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 98.872 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0595628-9 (onde consta que possui 205m²). Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Endereço: RUA DIAS DA ROCHA, 71, APTO 1001, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme informações contidas no id. a112507, o imóvel está ocupado pelo Sr. Alan de Paiva Silva. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. A penhora se refere à parte que seria herdada por Izabel da Silva N/P Marlene Silva de Oliveira, já que no acórdão da 7ª Turma, o Sr. José Roberto da Silva não pôde ser incluído no polo passivo (Acórdão do Id. 5e8c6d0). A cota parte dos demais herdeiros será resguardada e transferida para o Juízo Orfanológico, para os fins de direito. O valor que sobejar a execução, especialmente referente à cota-parte dos demais herdeiros, será transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0017673-28.2005.8.19.0001 em trâmite na 1ª VOS), conforme artigos 843, 892 e 907 do CPC, que determinará o que for de direito para cada herdeiro. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Imprimir 052/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: ANTONIA DE MARIA SOUSA (ADVOGADO: SIDNEY DO ESPIRITO SANTO JUNIOR) move a RECLAMADO: BETO S LEME COIFFEUR LTDA – ME; RECLAMADO: MARLENE SILVA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO CAIUBY; ADVOGADO: JORGE ALBERTO DOS SANTOS QUINTAL); RECLAMADO: ESPÓLIO DE IZABEL DA SILVA N/P INVENTARIANTE: MARLENE SILVA DE OLIVEIRA; TERCEIRO INTERESSADO: MARLENE SILVA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO CAIUBY); TERCEIRO INTERESSADO (OCUPANTE DO IMOVEL): ALAN DE PAIVA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ ROBERTO DA SILVA N/P DE SONIA DA SILVA OLIVEIRA; TERCEIRO INTERESSADO (HERDEIRO): FRANCISCO DE PAULA SILVA; TERCEIRA INTERESSADA (HERDEIRA): THEREZINHA DA SILVA OLIVEIRA; TERCEIRO INTERESSADO (HERDEIRO): CARLOS HENRIQUE DA SILVA; TERCEIRA INTERESSADA (HERDEIRA): ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES SILVA OLIVEIRA; TERCEIRO INTERESSADO (HERDEIRO): ESPÓLIO DE GETÚLIO DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO (IMOVEL FOREIRO): MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, Proc. ATOrd 0100526-97.2019.5.01.0052, na forma abaixo. A DOUTORA RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente E

Origem do anúncio

Plataforma
paulobotelho
Adicionado à base
25 de jun. de 2026