R$ 4.500.000
Apartamento
Endereço
Processo & matrícula
Descrição
Edital Completo Avenida Sernambetiba, fração de 0,000740 do lote 1 do PA 33.369, e benfeitorias relativas ao aptº 2501 do Bloco II com direito a três vaga(s) para guarda de automóvel(veis) de passeio localizada(s) no(s) subsolos, indistintamente, com a fração de 0,000135 do terreno cada do Edifício Mar Egeu do Condomínio Barramares sob o n.º 3.300, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 47.877 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. A penhora destes Autos está registrada no R-26 da matrícula 47.877. Avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 2af3a9e:” A penhora foi efetuada por estimativa em virtude da senhora Laieta Teresinha Konrad Ambrósio ter viajado para a Inglaterra, sem previsão de retorno, conforme informou o porteiro do condomínio chamado Ivan Pereira.” Endereço atualizado: Avenida Lúcio Costa, 3.300, bloco 02, apto 2501, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que consta no AV-22 a baixa da hipoteca do R-18, em razão de determinação Judicial (processo 2007.51.01.020994-7). Cientes que o meeiro já é falecido, com inventário tramitando sob o n.º 0030785-75.2012.8.19.0209. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Os valores que sobejarem à execução podem ser devolvidos aos réus ou herdeiros, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Imprimir 01/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: FABIO JUNIOR TELIS DA SILVA (ADVOGADO: LUCINEIDE AVELINO SALES) move a RECLAMADO: LAIETA TERESINHA K. AMBROSIO LTDA; RECLAMADO: LAIETA TERESINHA KONRAD AMBROSIO (ADVOGADO: FLAVIA CERQUEIRA DE ALBUQUERQUE); TERCEIRO INTERESSADO (MEEIRO): ESPÓLIO DE ANILTON JOSÉ RAMOS AMBRÓSIO N/P ANDRÉ LUIZ AMBROSIO, Proc. ATSum 0101152-02.2024.5.01.0001, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 20.07.2026 às 11:00 horas do dia 27.07.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 27.07.2026 às 11:00 horas do dia 28.07.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o númer