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Fundos · Biguaçu, SC
Judicial
Lance mínimo · 2ª praça

R$ 132.000

Você economiza
R$ 88.000
Avaliado em R$ 220.000

Apartamento

40m²
área útil

Endereço

Fundos · Biguaçu, SC
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Fundos · Biguaçu · SC
Localização exata

Processo & matrícula

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Descrição

APARTAMENTO Nº 408, do condomínio “Residencial Vila Real” , situado na Rua Manoel Francisco Machado, nº 959, bairro Fundos, Biguaçu/SC . Localizado no 4º pavimento (ou terceiro andar do bloco “F”). Possui área privativa: aproximadamente 39,60 m² , área de uso comum: aproximadamente 6,71 m², área total: aproximadamente 46,31 m². O imóvel está inserido em um terreno maior com área de aproximadamente 9.674,74m² , devidamente descrito com suas medidas, confrontações e coordenadas georreferenciadas. Imóvel de Matrícula nº 41.979 do RI de Biguaçú/SC. Descrição da Visualização da Matrícula extraída do site registradores dia 04/05/2026. Imóvel de propriedade de Letícia Lima da Fonseca Martins e Rafael Adelino Martins AV-3: Inscrição Imobiliária: 01.02.132.4454.006.032 AV-7: Indisponibilidade, processo: 0000087-04.2020.5.12.0031, 1ª VT de São José/SC AV-8: Indisponibilidade, processo: 0000088-86.2020.5.12.0031, 1ª VT de São José/SC AV-9: Indisponibilidade, processo: 0000085-34.2020.5.12.0031, 1ª VT de São José/SC AV-10: Indisponibilidade, processo: 0000707-04.2019.5.12.0041, 2ª VT de Florianópolis/SC. AV-11: Indisponibilidade, processo: 0000789-98.2020.5.12.0032, 2ª VT de São José/SC AV-12: Indisponibilidade, processo: 0000046-97.2021.5.12.0032, 2ª VT de São José/SC. AV-13: Indisponibilidade de bens, processo: 0001011-03.2020.5.12.0035, 5ªVT de Florianópolis R-15: PENHORA, processo: 0001011-03.2020.5.12.0035, 5ªVT de Florianópolis. AV-16: CEP: 88.161-516 – Residencial Vila Real. AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS). OBS: Nos termos da legislação vigente, eventuais ônus, gravames e débitos (inclusive IPTU) anteriores à arrematação serão sub-rogados no preço, conforme determinação judicial e disposições do edital, especialmente nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, art. 908 do CPC e art. 888 da CLT. Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para adequação do edital de alienação, em razão do art. 122: Art.122. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Despacho de Id. 2b72be9: O interessado em adquirir o bem em prestações deverá atentar para os termos do art. 895 do CPC, ficando ciente da incidência de correção monetária pelo índice IPCA-E e da sujeição ao Juízo da proposta para análise de sua viabilidade.

Origem do anúncio

Plataforma
gestordeleiloes
Adicionado à base
26 de mai. de 2026