O Novo Leilão
Voltar ao mapa·9176% No Terreno E Demais Partes E Coisas De Propriedade E Uso Comuns Do Edifício. Inscrição Imobiliária Nº 171.164.0078-7. Conforme Consta Na Matrícula N° 125.526 Do Cartório Do 18º Ofício De Registro De Imóveis De São Paulo, SP
com a participação da fração ideal de 5 · 9176% No Terreno e Demais Partes e Coisas de Propriedade e Uso Comuns do Edifício. Inscrição Imobiliária Nº 171.164.0078-7. Conforme Consta Na Matrícula N° 125.526 do Cartório do 18º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, SP
Judicial
Lance mínimo · 1ª praça

R$ 1.500.000

Apartamento

Endereço

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com a participação da fração ideal de 5 · 9176% No Terreno E Demais Partes E Coisas De Propriedade E Uso Comuns Do Edifício. Inscrição Imobiliária Nº 171.164.0078-7. Conforme Consta Na Matrícula N° 125.526 Do Cartório Do 18º Ofício De Registro De Imóveis De São Paulo · SP
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Processo & matrícula

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Descrição

Edital Completo Apartamento nº 21, localizado no 2º andar ou 5º pavimento do Edifício Parque Morumbi, situado a Rua Raimundo Simão de Souza n° 92, no 13º Subdistrito, Butantã, com a área útil de 227,36m², na qual está incluída a de 22,07m² correspondente aos terraços no pavimento, a área de garagem de 81,90m² correspondente a 03 (três) vagas indeterminadas na garagem coletiva do 1º subsolo, a área de 3,95m² correspondente a um depósito no 2º subsolo, a área comum de 153,99m² e a área total construída de 467,20m², com a participação da fração ideal de 5,9176% no terreno e demais partes e coisas de propriedade e uso comuns do edifício. Inscrição imobiliária nº 171.164.0078-7. Conforme consta na matrícula n° 125.526 do Cartório do 18º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Segundo auto de penhora: Apartamento desocupado e fechado, segundo a Portaria do respectivo edifício. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 735b248. Endereço atualizado: RUA RAIMUNDO SIMÃO DE SOUZA 92, APTO. 21, EDIFÍCIO PARQUE MORUMBI, VILA SUZANA, SÃO PAULO/SP, CEP 05709-040. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 735b248: Deixei de dar ciência da respectiva penhora e avaliação a MARCIA DE MELLO MALHEIROS em razão de sua mudança dali para local desconhecido, não mais constando no cadastro atualizado de moradores (apartamento desocupado e fechado), segundo a Portaria do respectivo edifício. Cientes do registro de bem de família (R-09) e da sua subsequente desconstituição e ineficácia, conforme averbado sob o AV-58 na matrícula do imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Imprimir 007/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: DEBORA HELENA TAVARES ARAUJO (ADVOGADO: ROBERTA SOARES BARROZO; ADVOGADO: CARLOS CLAUDIONOR BARROZO) move a RECLAMADO: SX SERVICOS MULTIPLOS – EIRELI (ADVOGADO: FERNANDA DE MATTOS VAZ); RECLAMADO: MARCIA DE MELLO MALHEIROS; TERCEIRO INTERESSADO: ARACY FACHINELLI; TERCEIRO INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE MORUMBI (ADVOGADO: PLÍNIO RICARDO MERLO HYPÓLITO), Proc. ATOrd 0010538-27.2015.5.01.0207, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA ANDRINO ANÇA DE SANT’ANNA REIS, MM. Juíza Titular na 07ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 17.08.2026 às 11:00 horas do dia 24.08.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 24.08.2026 às 11:00 horas do dia 25.08.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado

Origem do anúncio

Plataforma
paulobotelho
Adicionado à base
16 de jul. de 2026